O Simpa propôs, nesta tarde de sexta-feira (28/8), uma ação judicial, em substituição processual, contra o Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, pleiteando o restabelecimento do pagamento das Gratificações de Incentivo à Arrecadação – GIA, em parcelas vencidas e as quais o prazo está prestes a vencer.
Em 26 de julho de 2017, o Comitê para Gestão de Despesa de Pessoal do Município, criado pelo Decreto n. 19.651/2017 e vinculado ao Gabinete do Prefeito, emitiu Resolução determinando a suspensão de pagamento das Gratificações de Incentivo à Arrecadação.
Desta forma, a suspensão de pagamento das referidas gratificações se deu de maneira genérica e irrestrita, sem que qualquer norma fosse revogada e sem que a situação específica de qualquer servidor/a fosse questionada.
Por arbitrária, a medida foi contestada politicamente pelo Sindicato, que também encaminhou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (que acabou sendo arquivada).
A judicialização, então, se fez necessária para resguardar o direito de quem esteve lotado ou lotada no órgão, preenchendo as condições de percepção da GIA, nos níveis retributivos de FG6, FG4 e FG2.
Poderão ser beneficiadas todas as pessoas associadas ao Sindicato, que tinham e/ou têm direito à GIA, no Demhab.
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