
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) ingressou na segunda-feira, 30/03, com nova ação judicial em defesa de todas/os as/os trabalhadoras/es em educação da rede municipal, questionando as ilegalidades presentes no regramento da Gratificação de Desempenho da Educação (GEDUC) em relação às/aos colegas que têm direito a redução de carga horária prevista no artigo 94 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Na ação, o Simpa contesta a aplicação do cálculo da gratificação que prevê a percepção proporcional da GEDUC com base na jornada efetivamente praticada pelas/os servidoras/es, gerando prejuízo financeiro em decorrência do uso do direito previsto no artigo 94 do Estatuto que rege o funcionalismo.
Em ação judicial anterior a esta, o SIMPA tenta impedir o desconto na GEDUC em razão de licenças autorizadas, reafirmando a defesa do Sindicato de que nenhum servidor ou servidora pode ser prejudicado/a em sua remuneração por exercer um direito legítimo previsto em lei. O Simpa segue atuando de forma firme na defesa dos direitos da categoria, denunciando medidas que atacam a categoria e lutando por condições dignas de trabalho e valorização dos profissionais da educação pública municipal.
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