A direção do Simpa informa aos servidores e servidoras da Guarda Municipal que durante a audiência de sindicância realizada na Corregedoria do Município, onde se realizava uma oitiva de um servidor da Guarda Municipal acompanhado pela assessoria jurídica do Sindicato, cumprindo com sua atribuição de defender o servidor, ocorreu um fato inusitado, que causou insegurança à assessora jurídica, pelo fato de todos os presentes portarem armas.
Foi solicitado, então, que não houvesse mais posse de armas, de nenhuma das partes, durante processo de sindicância acompanhado pelo Simpa. A direção do Sindicato foi informada pelo processo SEI nº 20.0.0000.38839-5 que o corregedor determinou o não porte de arma letal e não letal por nenhuma das partes em processos abertos pela corregedoria.
O Simpa reafirma a solicitação da sua assessoria jurídica, cabe à corregedoria providenciar local adequado e seguro para o servidor da Guarda Municipal armazenar o seu armamento, assim como, garantir o não uso de arma por nenhuma das partes no momento da sindicância.
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