Simpa ganha liminar do 13º salário

A 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre acaba de conceder ao Simpa liminar que garante o empréstimo do 13º salário no Banrisul a todas as servidoras e servidores, ativos e aposentados, “independentemente de possuírem restrição de crédito, débitos e demandas judiciais junto a instituições financeiras, abstendo-se de condicionar tal operação à negociação de qualquer pendência legal e ou judicial”. O Banrisul foi intimado e precisa dar cumprimento à decisão.

 

Orientação aos servidores

 

A partir de hoje, quarta-feira, 18/12, todas as agências do Banrisul devem estar devidamente orientadas a seguirem a determinação da Justiça. O Simpa orienta que o servidor faça o pedido de empréstimo do 13º com urgência, e leve, junto com a documentação necessária, a cópia da liminar e a cópia da notificação que contém a assinatura do recebimento pelo Banrisul (ambas estão disponíveis abaixo).

 

Caso tenha alguma negativa, o servidor deve tentar obter uma prova impressa ou escrita e denunciar ao Sindicato. Conforme decisão da Justiça, foi fixada multa diária de R$ 1.500,00 por negativa, limitada a 30 dias, em caso de não cumprimento da decisão por parte do banco.

 

O que diz a decisão

 

A decisão aponta: “a legislação Municipal que concedeu o benefício de antecipação do 13º salário não condicionou a obtenção do empréstimo à ausência de débitos e/ou de demandas judiciais junto ao banco réu, que, por sua vez, obteve, por lei, a garantia de pagamento do empréstimo e a integralidade da folha de pagamento do Município. Cumpre salientar que os custos da operação serão de responsabilidade do Município, que indenizará o banco Réu da operação realizada”.

 

Dessa forma, diz a decisão, “entendo que a atitude do banco é abusiva, de modo que não incumbe à instituição financeira dispor acerca da abrangência da Lei Municipal”.

 

Abaixo, a íntegra da decisão e a cópia da notificação:

 

LIMINAR BANRISUL 13º SALÁRIO 18DEZ19

Ofício Banrisul 18.12

Tags: 13º Salário, Liminar

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