Simpa orienta sobre avaliações de desempenho após o estágio probatório

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Nenhum servidor(a) é obrigado(a) a submeter-se a avaliação de desempenho após o estágio probatório e, também, nenhuma avaliação será validada sem a presença e assinatura do servidor(a). Leia mais:

 

O Simpa foi informado de que a direção geral de Enfermagem do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas insiste em aplicar avaliações de desempenho após estágio probatório para alguns profissionais. Não é a primeira vez que a direção do HMIPV tenta impor procedimentos dessa natureza, não previstos na legislação vigente, extrapolando o que determina a própria Constituição Federal, e sem respaldo do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren-RS). Para ler a posição do Coren-RS sobre o tema, ACESSE AQUI.

O setor jurídico do Simpa elaborou parecer que esclarece a questão, de maneira a respaldar os servidores frente a esta medida ilegal. Nenhum servidor é obrigado a cumprir com este tipo de exigência e o Simpa orienta que, de forma coletiva, todos os servidores municipais do HMIPV se recusem a tal procedimento. A direção do Sindicato tenta reunir, desde novembro de 2019, com a direção do HMIPV, porém, a mesma não sinalizou com qualquer intenção de reunir e buscar solução ao impasse. 

Apesar de haver previsão legal na esfera federal para avaliações de desempenho após o estágio probatório, esta só pode ocorrer se houver lei complementar no âmbito municipal regulamentando tal procedimento, o que não existe em Porto Alegre.

 

VEJA O QUE DIZ A NOTA JURÍDICA DO SIMPA:

 – Ante a ausência de lei complementar que regulamente a matéria, não é possível a realização de avaliação de desempenho do servidor público estável, sob a pena de o gestor agir em desacordo com os ditames constitucionais.

– A Seção II da Constituição Federal, em seu artigo 41, estabelece: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. Dentre as hipóteses listadas na sequência como passíveis de perda de cargo consta, no inciso III: “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

– O parecer também esclarece que “o objetivo da Carta Federal ao dispor sobre a avaliação de desempenho do servidor tem como escopo identificar as potencialidades de cada servidor”.

– O parecer jurídico ressalta ainda que no município de Porto Alegre, a avaliação do servidor estagiário é estabelecida no artigo 42 da Lei Complementar 133/85, que coloca o período de três anos para a realização das avaliações e, com a aprovação destas, a posterior estabilidade no serviço público.

 

Os colegas que se sentirem pressionados por suas chefias em situações que não estão estabelecidas na legislação municipal, configurando assédio ou opressão, devem procurar o Simpa, agendando uma consulta de orientação pelo telefone 3228-2325.

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