O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) recorreu na Justiça, imediatamente após o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) indeferir, por ora, o pedido liminar da ação popular de integrantes do sindicato que questiona a legalidade dos termos de colaboração firmados para atendimento da atenção primária em saúde da capital. A liminar foi indeferida, mas pode ser reapreciada após manifestação do município.
Em janeiro deste ano, o Simpa entrou com uma ação popular contra o município de Porto Alegre, visando a suspensão, em caráter liminar, da dispensa de chamamento público e da contratação de quatro entidades terceirizadas para gerir unidades da Atenção Básica em Saúde e de Estratégia de Saúde da Família, em Porto Alegre.
O Simpa é contra a terceirização dos serviços prestados dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, essas entidades indicadas pelo governo Marchezan apresentam diversas irregularidades constatadas no ato administrativo, com potencial de lesão ao erário e prejuízo aos usuários do SUS. Também o Conselho Municipal de Saúde (CMS) já afirmou que a contratação das empresas contraria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2007 com os Ministérios Públicos estadual, federal e do trabalho.
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