O SIMPA ingressou na terça-feira (1/7) com ação judicial coletiva, buscando a extensão dos efeitos da Leis Municipais nº 13.740/2023 e nº 14.215/2025, a servidores aposentados com direito à paridade na parcela autônoma.
Resultado da negociação da data-base de 2023, servidores da ativa, dos padrões 2 a 5, com vencimento básico inferior ao salário mínimo, passaram a receber uma parcela autônoma com a diferença destes valores.
As duas leis que tratam do assunto foram omissas em relação aos aposentados que têm direito à chamada paridade, ou seja, de receber os mesmos reajustes dos colegas da ativa. Como não houve acordo com o governo sobre essa questão, o SIMPA ingressou com uma ação na Justiça para garantir que esse grupo de aposentados não fique sem o benefício.
No entanto, é importante destacar que infelizmente esse direito não vale para quem se aposentou pelas médias salariais, pois nesses casos o valor da aposentadoria não está ligado ao salário do cargo de origem.
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