O Simpa está entrando com um recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com o objetivo de reverter decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que indeferiu, novamente, o pedido de tutela de urgência referente a processo movido pelo Simpa, em março. A ação apresentada pelo Sindicato tinha como objetivo garantir aos servidores públicos municipais o direito de fazer trabalho remoto durante a pandemia, exceto no caso das tarefas relativas aos serviços essenciais.
Diante da recente decisão do prefeito Marchezan, anunciada no dia 14/09, de o município retomar as atividades presenciais nas escolas gradativamente a partir do dia 28/09, um novo pedido de liminar foi apresentado pelo Sindicato no dia 25/09. O novo pedido limitava-se às condições para o retorno das atividades presenciais, diante das normativas estaduais — posteriores ao ajuizamento da ação e, portanto, caracterizadas como fato novo — que estão sendo descumpridas pelo município. O objetivo é provocar uma análise por parte do Judiciário que resulte em decisão favorável ao trabalho remoto, de maneira a inviabilizar as atividades presenciais e, desta forma, garantir a proteção à saúde de alunos, servidores e da comunidade escolar.
Entenda o caso
>> O processo 5018557-87.2020.8.21.0001 foi proposto no dia 19/03/2020, objetivando, por meio de decisão liminar, permitir a realização de trabalho remoto pelos servidores públicos dos serviços não essenciais — com exceção da assistência social de alta complexidade — e a liberação, sem prejuízo funcional e remuneratório, dos servidores cuja natureza do cargo não comportasse tal regime de trabalho, bem como a suspensão de todas as atividades escolares, enquanto durar a excepcionalidade envolvendo a questão do COVID-19. A ação também pedia a permissão de trabalho remoto para os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos, sem exceção e, em caso de impossibilidade decorrente da natureza do cargo, fossem, liberados, sem prejuízo funcional e remuneratório, para que permanecessem em isolamento domiciliar durante a pandemia. Por fim, a ação pedia o fornecimento, pela Prefeitura, de todos os EPIs necessários à segurança dos servidores em qualquer caso de prestação de serviço, bem como a adequada higienização de todos os ambientes de trabalho.
>> O pedido de tutela de urgência (liminar) foi concedido parcialmente, tão-somente para determinar que a administração pública municipal promovesse o fornecimento de EPIs e a higienização de todos os ambientes de trabalho. Tal dispositivo acabou por ser cassado por decisão do TJ-RS, em agravo interposto pela Prefeitura.
>> Diante do objeto do processo inicial, que era mais amplo, foi apresentado um novo pedido de liminar no dia 25/09/2020, restrito às condições para retorno das aulas presenciais, considerando o descumprimento, pelo município, das normativas estaduais, que foram determinadas depois de a ação ter sido apresentada.
>> A Justiça, então, determinou a abertura de prazo para o município apresentar informações e este explicou a realização de acordo com MP e o estado do Rio Grande do Sul. Por entender que o estabelecido pelo município ainda não atende os protocolos consolidados em decreto estadual e tendo presente a posição do STF sobre o tema, reiterou-se o pedido liminar apresentado.
>> A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu novamente o pedido de tutela de urgência.
>> O Simpa está interpondo agravo, para provocar decisão do TJ-RS sobre o fato novo noticiado.
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