
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu, em julgamento de ação proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA, a ilegalidade dos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal n. 21.523/22, *que limitavam a carga horária dos/as servidores/as do Município de Porto Alegre para os afastamentos para investigação da saúde e comparecimento a atendimentos médicos durante o horário de expediente.
No decreto 21.523/22 o governo limitava a 1 jornada de trabalho para comparecimento em consultas e exames e a 2 jornadas, em dias não consecutivos, para afastamentos por motivos de saúde. Além de impor um tempo determinado para o deslocamento do/a servidor/a a esses atendimentos de saúde.
O Desembargador Eduardo Delgado, relator do recurso de apelação, compreendeu que a limitação contestada pelo Sindicato efetivamente ofende a Lei Complementar Municipal n. 133/1985, configurando excesso no uso do poder regulamentar.
Agora, os afastamentos para consultas e atendimentos não tem mais limitação imposta pelo governo.
Vitória para a saúde da categoria municipária!
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