O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) conquistou decisão liminar da justiça para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para a Lei 14.177/2025, conhecida como Lei da Mordaça. Com a liminar, a Lei fica suspensa até a decisão final do judiciário. O juiz responsável estabeleceu que a Câmara Municipal de Porto Alegre tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o caso. Além disso, solicitou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) também se pronuncie.
O SIMPA argumentou no processo que a Lei da Mordaça é inconstitucional por violar a liberdade de cátedra, impor censura prévia sobre temas essenciais para o debate público. A Lei já foi considerada inconstitucional em outras decisões judiciais em todo o país, incluindo em tribunais estaduais como o TJRS e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A expectativa é que a decisão final sobre a constitucionalidade da Lei da Mordaça seja tomada nos próximos meses, após as manifestações da Câmara Municipal e do TJRS. O SIMPA segue firme na luta para garantir uma educação livre, plural e comprometida com os direitos humanos e a democracia.
LEIA A DECISÃO DO JUIZ:
Somos municipários, somos Porto Alegre e vamos resistir!
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