Simpa busca, na Justiça, barrar o caos nos serviços essenciais

Foto: Priscila Lobregatte/Simpa

As mudanças impostas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) nas escalas dos servidores plantonistas da Prefeitura desorganizam a prestação dos serviços essenciais em Porto Alegre, colocando em risco o atendimento à população, principalmente na Secretaria Municipal de Saúde e no Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) tentou, de todas as formas, o diálogo com o governo, para expor os riscos que a imposição do Decreto nº 20.291/19 acarretam. Com a negativa, e o comunicado às chefias para efetivar a alteração nas escalas já nos meses de setembro (a contar do dia 1º) e outubro, foi deliberado em plenária do Sindicato com os servidores plantonistas, que os setores jurídicos do Simpa e da Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro (ASHPS), entrem com pedido de mandado de segurança no Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), para suspender os efeitos do Decreto.

 

Foto: Priscila Lobregatte/Simpa

A plenária, convocada pelo Simpa, reuniu servidores ligados ao regime de plantão 12h x 36h da Saúde e do Dmae, na tarde dessa segunda-feira (16/9), na sede do Sindicato. Durante a discussão, foi colocado que as chefias devem encaminhar as escalas conforme sempre foram organizadas, de acordo com a Lei nº 341/95. Se o governo não acatar, ele estará induzindo o servidor a descumprir a lei.

 

A imposição do Decreto nº 20.291/19, elaborado sem nenhum processo de diálogo com os servidores plantonistas, não levou em consideração as especificidades dos diferentes setores essenciais, que demandam atendimentos de urgência e emergência, nem as regulamentações federais dos profissionais que atuam no regime de plantão.

 

Os termos do Decreto nº 20.291 e das instruções normativas para sua aplicação foram discutidos em reunião da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) da Câmara de Vereadores, no último dia 03 setembro, reunindo vereadores e representantes sindicais e profissionais. Ao final, a Cosmam deliberou pelo pedido de suspensão do Decreto e abertura de debate. Foram realizadas duas reuniões da Comissão com o governo, mas a agenda de discussão com as entidades foi postergada e marcada somente para a próxima segunda-feira (23), sem efeitos sobre as alterações já impostas.

 

 

Regime inexistente

Entre as alterações que o Decreto nº 20.291 estabelece está a organização de escalas de 6h, um regime de plantão inexistente do ponto de vista administrativo. Além de ocasionais problemas funcionais, abre brechas para que seja retirada a gratificação dos servidores que aderirem a esta escala.

 

 

Plenária do Dmae

Foto: Mariana Pires/Simpa

Antes da plenária geral, na tarde de ontem (16), os servidores plantonistas da escala 12h x 36h do Dmae e da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) realizaram uma reunião, aprovando por unanimidade o ingresso de mandado de segurança suspendendo os efeitos do Decreto nº 20.291. Os servidores defendem que os encaminhamentos sobre definição de carga horária devem contemplar todos os setores das secretarias envolvidas, com amplo debate com os trabalhadores, onde sejam identificadas as especificidades de cada setor de trabalho para construção de uma proposta que padronize a aplicação da carga horária de 148 horas mensais, respeitando as conquistas da Lei nº 341/95, que prevê duas folgas mensais de 12 horas remuneradas.

 

 

 

 

Pontos negativos do Decreto 20.291/19, que podem inviabilizar o funcionamento dos serviços essenciais:

– Alteração, sem planejamento e estudo de viabilidade, das jornadas de trabalho, retirando a previsão de servidores em “reserva técnica” e “sobreaviso”, para atender situações de urgência e emergência em caso de doença de trabalhador ou demanda na área.

– Desconsidera que não é possível parar serviços essenciais sob a alegação de falta de servidores.

– Há distinção entre categorias profissionais no mesmo ambiente e plantão de trabalho. Na Saúde, as mudanças do Decreto não atingem a categoria médica.

– Cria condições para a prática do assédio moral.

– Não há condições de trabalho para os plantonistas, como local para refeições.

– Em virtude das ilegalidades, poderá gerar passivo trabalhista que o erário público não terá como sustentar.

– Desrespeita o direito a duas folgas remuneradas dentro da jornada.

– Como a Prefeitura pagará os feriados municipais que os plantonistas têm direito em dobro?

 

Conforme o advogado Eduardo Kauer, do escritório Kauer Advogados, que atua na assessoria jurídica do Simpa e acompanha as reuniões do Sindicato nos locais de trabalho, há inconsistências na normativa e no Decreto do prefeito. “A lei que regulamenta o trabalho dos plantonistas define o número máximo de plantões e folgas remuneradas. O Decreto, que deveria regulamentar a legislação, apenas reproduz a Lei. Já a instrução normativa que o governo municipal elaborou para complementar, é ilegal porque cria um novo regime de trabalho, o que deve ser determinado por lei. Distorce e mistura cargas horárias, além de desrespeitar o direito a duas folgas remuneradas dentro da jornada. Pedimos uma resposta técnica da Prefeitura por meio da PGM e esta sequer conseguiu demonstrar na prática como funcionará isso”, enfatizou.

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