Simpa apresenta representação ao MP para garantir contratação de concursados da saúde

O Simpa apresentou, nesta quinta-feira, 02/04, junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, denúncia formal por meio de uma representação contra o município, o prefeito e o secretário da Saúde devido ao não chamamento de concursados, mesmo diante da existência de cargos vagos e da necessidade premente de trabalhadores na área da saúde para enfrentar a pandemia da covid-19. A representação classifica como de extrema urgência a nomeação desses profissionais.

 

A representação aponta a realização de concursos em 2016 (prorrogado por dois anos em 2018) e 2019 para o provimento de cargos de técnico de enfermagem e de enfermeiro. No entanto, até hoje, apenas 15 concursados foram chamados para assumir os cargos de enfermeiros e 230 para os de técnico em enfermagem. Hoje, de acordo com o Portal da Transparência, há ao menos 70 cargos vagos de enfermeiro e 102 de técnico de enfermagem.

 

O Sindicato aponta a exoneração e a aposentadoria de servidores frente à reforma da Previdência e à piora das condições de trabalho e salário no serviço público, bem como as terceirizações e o fim do Imesf, como aspectos que levaram à redução de servidores públicos na saúde e à piora nos serviços, situação que agrava ainda mais as condições de atendimento da população, especialmente durante o pico de ocorrências da covid-19, somado às doenças de inverno. Há, inclusive, aposentadorias e calendários de licença aguardando aposentadoria (LAA) sendo cancelados para que os servidores atuem em vagas que poderiam estar sendo assumidas por concursados, o que o Simpa considera um absurdo.

 

“A falta de planejamento do gestor público é intrínseca à sua forma de gerir, uma vez que este não adota as medidas necessárias e suficientes para suprir a falta de recursos humanos no município de Porto Alegre, mantendo a prática de contratações temporárias e alegadamente emergenciais, mas que, por sua essência, não são”, diz a representação.

 

Para embasar a representação nos termos do que estabelece o serviço público, a representação cita o jurista José dos Santos Carvalho Filho. Conforme colocado no documento apresentado ao MP, “se o candidato é aprovado no concurso e há omissão ou recusa para a nomeação, ainda que comprovado que a Administração, por incompetência ou improbidade, providenciou recrutamento por meio de contratação precária para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, passa este a ter o direito subjetivo à nomeação. Tal direito  derivaria da constatação de que o Poder Público tem a necessidade da mão de obra, que não pode ser suprida por contratação precária se existem aprovados em concurso para esse cargo”. Ou seja, o fato de que os cargos vagos terão de ser preenchidos é incontroverso.

 

A representação foi cadastrada com o número NF.01623.000.303/2020.

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