O Simpa tomou conhecimento de que, em comunicação recente, o secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, informou o protocolo do Projeto de Lei 020/19, que pretende alterar o processo de escolha das direções das escolas, atacando a Lei de Gestão Democrática.
Percebe-se, com isso, a indisfarçável intenção por parte do titular da SMED de tumultuar o processo eleitoral que está em curso nas escolas do Município, gerando dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados.
Neste sentido, o Simpa comunica à categoria que todos os esforços estão sendo direcionados para que seja garantido o processo eleitoral de escolha das direções das escolas, com base na Lei Municipal 7.365/93 em vigência.
Enquanto tal lei não for revogada ou alterada, essa será a norma de regência desse processo eleitoral.
Façamos as eleições, não deixemos brechas para manobras e lutemos pela manutenção da Lei de Gestão Democrática.
Simpa
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