
O Simpa ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em defesa das professoras DTs de bibliotecas.
Na ação, o sindicato postula uma decisão liminar para que o Município seja obrigado a restabelecer imediatamente a concessão da Hora-Atividade Fora da Escola (HAFE) e o direito ao recesso escolar para essas profissionais.
Defendemos que os direitos devem ser assegurados exatamente nos mesmos moldes e períodos que já são garantidos às professoras em sala de aula. O corte desses direitos viola pilares fundamentais da legislação educacional e constitucional. A base jurídica da ACP fundamenta-se no estrito cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), da recente Lei Federal nº 15.326/2026, além de ferir frontalmente o princípio constitucional da isonomia e as diretrizes de valorização do magistério.
A função pedagógica exercida nas bibliotecas escolares é indissociável da docência e da rotina escolar, não havendo qualquer justificativa legal ou técnica para a diferenciação de tratamento ou retirada de direitos das professoras DTs que ali desempenham suas funções. O sindicato seguirá acompanhando de perto o desdobramento da ação na Justiça, cobrando do Executivo o respeito devido aos trabalhadores da educação.
O Simpa segue firme na luta pela valorização, pela isonomia e pela garantia dos direitos de todos os profissionais da educação do município!
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