Laudo de insalubridade realizado pelo Simpa aponta que nenhuma das normas preconizadas é respeitada pelos gestores, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e usuários.
Foi apresentado aos servidores do Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (Pacs), na manhã dessa sexta-feira (14/12), o relatório da avaliação das condições de trabalho, feito por médicos do trabalho contratados pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A iniciativa, inédita para a categoria, foi motivada pela redução e corte indiscriminado dos percentuais de insalubridade devidos aos servidores. A medida foi colocada em prática pela Prefeitura em 2017 e se utilizou de um laudo encomendado em 2011, pelo governo da época, unicamente com o objetivo de reduzir custos.
A insalubridade não é uma vantagem ou acréscimo de salário, seu objetivo é indenizar àqueles que trabalham em situações que por sua natureza, condições ou métodos, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
“Esta é a primeira vez que o Sindicato realiza um estudo com esta qualificação para avaliar os locais de trabalho. A luta pelo recebimento do percentual de insalubridade, conforme preconiza a legislação, será uma das primeiras ações coletivas a serem ajuizadas. Fazer a defesa dos municipários através de ações individuais e coletivas no âmbito das relações de trabalho é uma política que será seguida pelo Simpa”, destacou o diretor geral do Simpa, Alberto Terres.
RELATÓRIO
Foram realizadas reuniões e visitas técnicas com médicos do trabalho especializados no período de abril a maio de 2018, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Distrital Glória, Cruzeiro e Cristal, com base na política nacional de saúde dos trabalhadores do SUS. Um questionário também foi aplicado aos servidores do Pacs. A avaliação observou as condições de trabalho em todos os setores: saguão, recepção, almoxarifado, manutenção, emergência, centro de material e esterilização, atividade cirúrgica, radiologia, traumatologia, nutrição, odontologia, plantão de emergência em saúde mental, laboratório central do Pacs, núcleo de serviço social e central de resíduos. A conclusão é de que todos os trabalhadores do Pacs, com exceção do almoxarifado, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o pacto laboral, conforme a Norma Regulamentadora nº15, Anexo nº 14, da Portaria de nº 3.214/78, em caráter qualitativo. Os trabalhadores do almoxarifado deveriam receber adicional de insalubridade em grau médio (20%).
“Os servidores do município mantém o Pacs funcionando por conta do esforço de equipe para que o atendimento aconteça. Muitas vezes fazem vaquinha para a manutenção dos aparelhos de ar condicionado”, avalia o médico do trabalho, Rogério Dornelles, integrante da equipe que fez o levantamento.
IRREGULARIDADES
Avaliadas as condições de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), limpeza, biossegurança, a definição de contato permanente, o risco biológico e a radiação ionizante (radiologia), foi verificado que:
– Não foi evidenciado procedimento operacional padrão quanto a questões de biossegurança, fundamental para minimizar os riscos de se contrair doenças infectocontagiosas no ambiente de trabalho;
– Não foi evidenciado o cumprimento de normas e rotinas existentes para os isolamentos adulto e pediátrico;
– Não foi evidenciado o cumprimento de normas referentes às instalações físicas de estabelecimentos assistenciais de saúde (RDC 50), que determina que os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos de estabelecimentos de saúde devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, além de evitar a presença de ranhuras, frestas e irregularidades que prejudiquem a limpeza e favoreçam a permanência de sujidades, fluidos e aerossóis contaminados, representando risco adicional para doenças infectocontagiosas;
– Não foi evidenciado Plano de Manutenção, Operação e Controle do sistema de climatização de ar de acordo com a Portaria 3523/98 do Ministério da Saúde e nem o cumprimento das recomendações da Resolução RE/ANVISA nº 176, de 24/10/2000 sobre Padrões de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente, que recomenda, por exemplo, a limpeza dos filtros a cada 30 dias;
– Não foi evidenciado Plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes (PPRAMP);
– Não foi evidenciado programa de gestão de EPI’s de acordo com os preceitos da NR 6, NR 9 e NR 32, fornecendo aos empregados todos os equipamentos necessários de proteção – individuais e coletivos – para a realização de seu trabalho, treinando-os no seu uso correto sob o ponto de vista da segurança, usando o ambiente real de trabalho e o efetivo processo desenvolvido pelo empregado;
– Não foi evidenciada a manutenção periódica das cabines de segurança biológica (Classe II B2) conforme as diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológicos do Ministério da Saúde;
– Não foi evidenciado o cumprimento da norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica.
“As pessoas não conhecem o trabalho que é feito aqui e os desafios que estes servidores enfrentam. É um serviço importante para a região e para o município”, acrescentou Dornelles.
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