REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO INDEPENDE DO FLUXO DE CAIXA

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Procuradoria da Câmara de Vereadores dá Parecer contrário ao PLE 02/17 do prefeito Marchezan Júnior que propunha vincular a reposição da inflação dos municipários ao fluxo de caixa.

Em seu Parecer, o Procurador Claudio Roberto Velasquez, diz que a proposta de Marchezan “incide em violação ao disposto na Constituição da República, em seu artigo 37, inciso X, que resguarda tal direito sem distinção”. Citando o Ministro Marco Aurélio do STF, diz que “objetiva-se a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que deságua em vantagem indevida do Poder Público, a aproximar-se, presente a força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano (…) a correção monetária plena é o mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original (…) não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita”. E pergunta: …o impacto financeiro do preceito constitucional sobre as contas públicas justifica a inobservância do preceito? A RESPOSTA É DESENGANADORAMENTE NEGATIVA” (grifo nosso).

Parecer Reajuste

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