Registro do ponto deve ser adequado ao direito de greve

O Simpa informa à categoria municipária que o registro do ponto já foi adequado à determinação da liminar que garante o direito de greve.  O Comunicado SRH 06/2017 informa a liberação, no Sistema Ponto Ronda, do Código 71 – Greve, para os devidos ajustes no mês de outubro/2017, aos servidores grevistas.  É solicitado também que a medida seja divulgada pelas chefias aos responsáveis pelos ajustes da efetividade em cada órgão.

 

O Comunicado diz ainda:

“- Neste momento, o referido lançamento não gerará descontos pecuniários, nem prejuízos funcionais. Posteriormente, os dias parados serão ponderados.

– Os demais ajustes seguem sendo realizados conforme a legislação e os procedimentos vigentes.”

 

ATENÇÃO

No processo de negociação será pautada a compensação dos dias de greve.

Por Silvia Fernandes

Tags: greve, municipários, Porto alegre, RetiraOPacoteMarchezan, SemParcelamento, simpa, sindicato, Trabalhadores

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