Registro de efetividade durante a greve

Desde que assumiu, O prefeito Marchezan ataca os servidores públicos. Tenta deslegitimar o Simpa. Age para desagregar a categoria municipária e criminalizar nossos movimentos em defesa dos serviços públicos e de nossos direitos. A cidade, a Câmara de Vereadores, o Judiciário vêm reconhecendo como justas, adequadas e legais as lutas municipárias dirigidas pelo Simpa contra o projeto ultraliberal de aniquilamento dos serviços públicos.

 

As greves de resistência em 2017 e 2018 estão nesse contexto e, por se realizarem em defesa das carreiras, dos direitos e da reposição salarial contra o parcelamento dos vencimentos mensais foram, até aqui, julgadas legais pelo Judiciário. As greves são atos coletivos, decididos em assembleias públicas da categoria, instrumento legítimo da classe trabalhadora previsto na Constituição e nas leis brasileiras. Último recurso ante a intransigência e a ausência de diálogo por parte do gestor, a ela recorremos como forma de defender direitos duramente conquistados por sucessivas gerações de municipários. A adesão à greve é um ato livre de cada municipária, de cada municipário, individual e espontâneo.

 

De acordo com o processo judicial nº 70078285509, que trata da legalidade da GREVE dos municipários, está proibido o desconto referente aos dias de greve (de 31/07/2018 às 7h do dia 10/09/2018), conforme liminar concedida. A greve foi uma decisão coletiva da categoria definida na assembleia geral do dia 26 de julho do corrente ano.

 

A decisão da assembleia e a greve deflagrada foram devidamente comunicadas pelo Sindicato (Simpa) ao Sr. Prefeito e à sociedade porto-alegrense.

 

A renovação de registro por escrito de adesão, já constante do ponto diário de cada servidora ou servidor, ora requerido por escrito pela chefia imediata já ciente da comunicação realizada no período próprio parece despropositada e um excesso, opera como instrumento de intimidação, de assédio em local de trabalho por agente administrativamente superior.

 

O Simpa considera que tal exigência não pode ser utilizada para qualquer outro fim que não o de corroborar fato já registrado no ponto eletrônico. Nenhum outro uso que contrarie a decisão judicial ou nosso estatuto será tolerado.

 

Segue sugestão de texto para e-mail

A decisão da assembleia e a greve deflagrada foram devidamente comunicadas pelo Sindicato (SIMPA) ao Sr. Prefeito e à sociedade porto-alegrense. Considero que tal exigência, o registro requerido por escrito não pode ser utilizada para qualquer outro fim que não o de corroborar fato já registrado no ponto eletrônico. Não pode servir este a qualquer outro uso que contrarie a decisão judicial ou o Estatuto do Servidor Público.

Eu, (nome, cargo, matrícula) declaro para o fim requerido, que estive em greve no(s) dia(s) do mês(es) no uso de meu direito legal e constitucional.

Tags: Data-Base2018, greve, municipários, Porto alegre, simpa, sindicato

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