Foi promulgado ontem (21/12) e está em vigência, o Decreto Legislativo nº 426, que susta o Decreto nº 20.291, de 10 de julho de 2019 – que regulamenta a Lei Complementar nº 341, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o trabalho em regime de plantão de 12 horas x 36 horas na Administração Municipal, e dá outras providências – e alterações posteriores, bem como a Instrução Normativa nº 16, de 30 de agosto de 2019.
Está restaurado o direito dos profissionais plantonistas à folga remunerada e, também, à organização da sua atividade profissional. A regulamentação que foi sustada desconsiderava situações de trabalho consolidadas no tempo, de servidores que residem no interior e/ou mantém outros vínculos de emprego. A forma de aplicação do Decreto 20.291/2019 e atos regulamentares, também desrespeitava a organização das escalas, inviabilizando a continuidade dos serviços prestados à população.
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DECRETO 426:
SEI CMPA 0192018 Decreto Legislativo
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