PREVIDÊNCIA: Impacto para os municipários e atendimento jurídico no Simpa

 

O Simpa realizou, na noite dessa quinta-feira, 12/12, o debate “Como somos atingidos pela Reforma da Previdência”. A iniciativa faz parte da Semana da Previdência que terá também atendimento jurídico aos municipários entre os dias 16 e 19/12.

 

Assessor e consultor do Senado, José Pinto, observou que a reforma no âmbito dos estados e municípios não passou num primeiro momento porque boa parte dos parlamentares será candidato nas eleições municipais. Para ele, a perspectiva é de que a PEC Paralela só seja votada após as eleições de 2020, mas com grandes chances de aprovação.

 

O alerta para a mobilização permanece, pois está estabelecido que os entes federativos terão o prazo de dois anos para implementar suas respectivas reformas e as ações do governo estadual podem incidir sobre os servidores da Prefeitura, uma vez que a Assembleia Legislativa pode aprovar um projeto que vincule os municípios, sem que haja necessidade da aprovação de lei local. Pinto também alertou que as leis municipais podem aumentar a alíquota de contribuição previdenciária.

 

Orientação aos servidores

 

A advogada do escritório Kauer, Villar e Advogados Associados, Lucia Helena Villar, que presta serviço de assessoria para o Simpa, detalhou como as novas regras previdenciárias podem incidir sobre a aposentadoria dos municipários.

 

Ressaltou a mudança na forma de deliberação das leis, a partir da Emenda Constitucional 103/19 (antiga PEC 06 da Reforma da Previdência), em que as regras previdenciárias deixam de estar previstos na Constituição Federal e passam a ser definidas por leis complementares (50% + 1 dos votos) ou ordinárias (maioria simples dos presentes).

 

Mesmo que as alterações mais significativas para o funcionalismo público tenham sido retiradas da Reforma da Previdência e colocadas na PEC Paralela, que tramita no Congresso, artigos da EC 103 já incidem para os servidores:

 

– A contribuição previdenciária dos servidores do Estado e municípios, que antes estava vinculada ao percentual estabelecido para os cargos da União, agora poderá ter alíquotas progressivas instituídas por legislações estaduais ou municipais.

– Estabelece a contribuição extraordinária quando houve déficit atuarial, podendo incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

– Sobre o Abono Permanência, a EC muda a redação, trocando o verbo “fará” jus para “poderá” fazer jus a um abono de permanência equivalente, “no máximo”, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, abrindo brecha para que seja estabelecido valor inferior.

– Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

 

ACESSE AQUI O QUADRO COMPARATIVO DAS MUDANÇAS

 

Ataques brutais

 

O advogado sindical Rafael Lemes, da Rede Nacional dos Advogados Populares, apontou que “os ataques à Previdência são brutais em todas as esferas” e se inserem “no pacto neoliberal que precariza as condições de trabalho e aposentadoria, privatiza serviços e financeiriza todo e qualquer ativo estatal”, onde se insere a reforma da Previdência que continha, em seu texto original, o sistema de capitalização, que deverá voltar a ser proposta pelo governo Bolsonaro.

 

O advogado apontou como preocupante a criação do incidente de prevenção de litigiosidade, pelo qual ações na justiça questionando a inconstitucionalidade das medidas podem simplesmente ser ignoradas em conjunto (quando tratar de um mesmo tema) sob o argumento de que uma vez atendidas, poderiam quebrar financeiramente estados e municípios.

 

Atendimento jurídico

 

Para orientar os municipários, o Simpa vai oferecer atendimento jurídico focado na reforma da Previdência entre os dias 16/12 e 19/12, das 10h às 14h e das 16h às 20h. Não é necessário marcar horário. Os interessados devem levar documentos os seguintes documentos, disponíveis no Portal 24h:

– histórico funcional

– certidão de tempo de serviço

– contracheques

– previsão de aposentadoria

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