Prefeito não recuou: emenda ao projeto dos regimes ainda gera perdas para a categoria!

EMENDAS AO PLCE 08 2018

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) afirma que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), manteve o ataque ao Regime Especial de Trabalho dos servidores públicos com a Emenda n°1 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo, PLCE 08/2018, apresentada no dia 11 de junho à Câmara de Vereadores e anunciada, ontem (20/6), pelo prefeito, em entrevista à Rádio Guaíba e ao jornal Correio do Povo.

Para o Simpa, o governo criou uma Emenda que continua apresentando prejuízos aos servidores. Apesar da percepção do regime ser garantida, seu valor permanecerá congelado até o fim da carreira. O que os trabalhadores exigem do prefeito é que retire, na íntegra, o PLCE 08/2018, e acabe com o ataque ao funcionalismo.

O Simpa questiona se estes projetos do governo, que retiram direitos dos servidores, são, de fato, uma estratégia política ou se é falta de projeto para a cidade. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – Dieese, o balanço das contas da prefeitura de Porto Alegre encerrou 2017 com superávit de 163,5 milhões e apresenta aumento da situação líquida de 12,9% em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, existe queda sistemática de investimentos na cidade, de 21,4% em relação ao ano anterior, menor nível desde 2013.

Ainda de acordo com os dados do Dieese, o limite prudencial para despesa com pessoal estabelecido pela LRF é de 51,3%; em 2017, conforme a prefeitura, este percentual foi de 50,86% e conforme o TCE foi 43,8%. O Dieese também destacou que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é possível comprometer até 120% da receita corrente líquida com a dívida consolidada líquida e o percentual de Porto Alegre é de 24%.

Entenda a Emenda:

A Emenda do governo, nº01 do PLCE 08/2018, proposta pelo vereador Moisés Barbosa (PSDB), diz que, a partir de 1º de agosto de 2018, as gratificações por regime especial de trabalho não mais poderão ser reajustadas em decorrência de tempo de serviço. Isso significa o congelamento dos regimes.

Os aumentos percentuais decorrentes dos anos de serviço, que tenham incidido sobre as gratificações por regime especial de trabalho e tenham sido percebidos pelos servidores até 31 de julho de 2018, passarão a compor a sua remuneração como parcela individual (PI).

Como exemplo, um servidor que recebe RTI em um percentual total de 75%, sendo 50% relativo ao regime e 25% aos percentuais de aumento decorrentes do tempo de serviço, passará, a partir de 31/07/2018, a receber 50% a título de RTI e 25% a título de PI, sendo que esta última permanecerá fixa até o fim de sua carreira.

Tags: DerrotarOsPLs, MunicipáriosEmEstadoDeGreve

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