PLE 20/19 não é votado, mas segue em pauta para os próximos dias; outros PLs entram em pauta

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O PLE 20/19, que trata das eleições para a direção das escolas, não foi votado na sessão plenária desta segunda-feira, 02/12. A atuação da oposição garantiu a realização de reunião conjunta das comissões durante a sessão para a apreciação de outros projetos encaminhados pelo Executivo, postergando a análise do PLE 20/19.

Categoria deve ficar atenta

Na próxima quarta-feira, 04/12, está prevista a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) que, a princípio, deverá ter prioridade na votação. Às 10h, haverá nova reunião conjunta das comissões, e na sequência, deverá ocorrer uma sessão extraordinária.

A direção do Simpa está acompanhando passo a passo a tramitação e salienta que a categoria deve ficar atenta, acompanhando o Sindicato pelo site e redes sociais para se informar e se mobilizar diante de possíveis convocações, de maneira a estar presente no plenário, em luta contra o PLE 20/19, em defesa da gestão democrática e pela posse das direções eleitas no pleito realizado dia 21/11 de acordo com a legislação vigente.

Projeto para contratação de professores

Na reunião conjunta das comissões realizada hoje, entrou em pauta, com a possibilidade de estar pronto para ir à votação nas próximas sessões, o PLE 33/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar 1.069 professores e professoras em caráter emergencial para a Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. O projeto foi apresentado em 28/11, para tramitar em regime de urgência.

O Simpa é contrário ao projeto e defende a realização de concurso público ao invés da contratação por entender que tal modalidade precariza as relações de trabalho e concretiza o descaso do governo municipal com a educação e, portanto, com as escolas públicas.

 

13º salário

Também foi objeto de análise das comissões conjuntas oPL 13/19, que reedita o pagamento do 13º Salário mediante empréstimo bancário ou o pagamento em única parcela até a data de 31 de março de 2020, sendo de responsabilidade do Município, a indenização de juros até o percentual de 2,1927%  ao mês. A matéria também segue em regime de urgência, podendo ser votado a qualquer momento.

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