Para servidor, “vista grossa” para o assédio moral evidencia política de Marchezan

Falta um ano e oito meses para o auditor de controle interno Cleber Ibias se aposentar após 28 anos de serviços prestados à Prefeitura de Porto Alegre. O que poderia ser um momento feliz, preparatório de uma nova fase da vida voltada para a família, acabou se tornando um pesadelo.

 

Isso porque em setembro de 2018, o TCE/RS notificou o município para que suspendesse, via medida cautelar, o Regime de Dedicação Exclusiva do servidor, concedida a todos de nível superior. A motivação foi uma denúncia de que ele estaria prestando serviços privados de advocacia;  na verdade, acompanhamento, em auxílio didático ao seu filho, a três audiências de conciliação trabalhista, o que é possível pela legislação municipal.

 

Pouco depois da decisão do Tribunal, sua chefia determinou que também lhe fosse retirada a função gratificada, pois à época Ibias era chefe da equipe de pessoal da Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal da Transparência e Controle (CGM/SMTC).

 

Em agosto de 2019, o TCE/RS revogou a medida cautelar por não haver a continuidade dos fatos denunciados, ou seja, advocacia privada, acusação que fundamentava a denúncia. Com isso, o servidor deveria retornar à condição inicial, o que não ocorreu. Ainda hoje, Ibias segue sem receber a vantagem — entregue a todos os funcionários com a mesma atribuição e mesmo tendo cumprido com todas as funções do cargo —, o que acarretou em uma redução de mais de 38% em seus vencimentos e levou o servidor a contrair dívidas  para poder honrar compromissos que assumiu contando com o pagamento do regime e da gratificação.

 

Tal situação, somada às dificuldades de diálogo com a chefia na busca pela resolução do problema e às chacotas de colegas, resultou em ainda mais desgastes emocionais e psicológicos. “A dor subjetiva suportada pelo autor, após mais de 28 anos de serviço público de ilibada conduta, não pode ser desconsiderada”, aponta a ação.

 

A impossibilidade de resolver as questões pelas vias administrativas no âmbito da prefeitura levou Ibias a mover ação de assédio moral, cumulada com dano moral e imaterial, contra a Prefeitura e suas chefias, com pedido de liminar de afastamento dos atos decisórios que digam respeito à vida funcional do autor. A ação tramita na Justiça.

 

Assédio moral

 

Na ação, Ibias também relata outros episódios de assédio moral que vinha sofrendo. Logo que saiu a decisão do TCE/RS revogando a medida cautelar, por exemplo, Ibias informou a chefia para que, assim, pudesse retomar a condição anterior, ou seja, a convocação para o RDE com pagamento das diferenças havidas entre os regimes de RTI e RDE, bem como o pagamento do valor da FG pelo período de 11 meses com correção monetária, “tendo em vista que o autor ficou exercendo suas atividades normalmente sem alteração de responsabilidades”, e a FG não fora repassada a nenhum outro servidor, conforme relata a ação.

 

Mas, nada foi feito. De acordo com a ação, o servidor recorreu a sua chefia várias vezes, inclusive de forma humilhante, mas foi ignorado. Tentou, ainda, fazer com que ao menos a FG fosse paga até o julgamento do mérito, porém, não teve sucesso. Ibias relata ainda que a chefia mediata (controlador-geral), sempre lhe perguntava como estava o processo, dizendo-lhe que, assim que fosse regularizada questão, devolveria-lhe a FG, de forma retroativa.

 

Além de tudo isso, pouco tempo depois da decisão que revogou a medida cautelar do TCE/RS, a chefia surpreendeu o servidor indicando-lhe para outra secretaria, que era administrada por um servidor de cargo de nível médio, mesmo havendo escassez de quadros na CGM, conforme despacho em processo administrativo do próprio Controlador-Geral. Ficou claro, para ele, que tratava-se de uma tentativa de afastá-lo  “da restituição de sua função anterior, qual seja, de chefe da equipe de pessoal, mais uma vez demonstrando o intuito de perseguição pessoal e profissional”.

 

 
Ingerência de funcionários

O processo movido por Cleber Ibias destaca ainda que, além do prejuízo acumulado e das humilhações sofridas,  seus chefes, mesmo sabendo que faltavam cerca de dois anos para o seu jubilamento, “decidiram afastá-lo de suas funções (…), sem a devida reposição da FG, retirada de forma prematura, sendo que, como consequência direta, o autor deixará de incorporar aos seus vencimentos da aposentadoria o valor da FG”.
A ação aponta que “as várias tentativas de reversão da situação (…) endereçadas ao Controlador-Geral, sem resposta, caracterizam desrespeito, falta de consideração e ofensa à dignidade, com que o autor foi tratado”.

Para o servidor, conforme apontado na ação, “há ingerência de funcionários da PMPOA na negativa de direito que, como dito, é alcançado a todos os demais funcionários que exercem a mesma função do autor em cabal afronta a princípios da impessoalidade e moralidade pública”.

 

Além disso, o processo coloca que “a suspensão da RDE, principalmente porque o autor é detentor de cargo público que autoriza a percepção da vantagem e realiza as tarefas atinentes ao cargo de forma exemplar, é medida ilegal de vindica pessoal e não uma cautela da administração em relação a um funcionário que sempre recebeu e exerceu o Regime de Dedicação Exclusiva. Aliás, vantagem recebida por todos os demais funcionários que exercem o controle das contas do Município”.

 
“Espaço para pessoas inescrupulosas”

 

Na avaliação de Cleber Ibias, a administração do município “dá espaço para pessoas inescrupulosas. Servidores e CCs com esse perfil estão ocupando funções de comando, o que evidencia a política do dirigente maior”.

 

O servidor opina que “sempre houve colegas sem noção, mas que de alguma forma eram orientados a reverem seus conceitos. Agora,  parece que não há mais essa preocupação. Tanto é verdade que tive de judicializar, para poder resgatar minha dignidade. Nesse sentido, podemos concluir que há, por parte da administração, aceitação em tais condutas. Pois, mesmo após a judicialização, não houve o devido afastamento dos responsáveis, o que por prudência deveria ter ocorrido”. Para ele, o desligamento desses servidores poderia ajudar a evitar a continuidade e a repetição de atos dessa natureza no âmbito da administração pública, contribuindo para a criação de ambientes de trabalho mais respeitosos. Apesar das adversidades enfrentadas, Ibias diz ter “total confiança” de que vai “conseguir provar o assédio, e deixar como legado, que deve haver respeito e consideração, por parte de quem quer que seja, aos servidores municipais e principalmente entre os colegas”.

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