Entenda o que muda e saiba como se organizar
A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto nº 23.326/2025, que altera regras importantes sobre a Licença-Prêmio (LP) da categoria municipária. A medida estabelece prazos, critérios de fruição e pagamento dos períodos acumulados. O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) alerta que a categoria precisa estar atenta às mudanças para não ter prejuízos.
O que muda? A principal alteração é que, a partir de agora, a LP precisa ser usufruída dentro dos cinco anos após sua aquisição. Ou seja, antes de completar um novo período, o anterior deve estar pelo menos iniciado. Além disso, os períodos de licença devem ser de no mínimo 15 dias ou em múltiplos de 15 dias.
Como solicitar? O servidor deve solicitar a fruição diretamente à sua chefia imediata, com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data de início da licença, pois a chefia tem até 15 dias para responder.
E quem tem licença acumulada? Servidores/as que possuem mais de 90 dias de licença acumulada terão 120 dias (a partir da publicação do decreto) para apresentar um cronograma de fruição à chefia. Esse cronograma deve prever, no mínimo, 15 dias por ano até zerar o saldo, considerando inclusive a previsão de aposentadoria.
Atenção! Essa regra não se aplica a professores/as e servidores/as de escolas. Nesses casos, a fruição da LP depende de justificativa, autorização da direção da escola e aval da Secretaria Municipal de Educação (Smed).
E se não usar? Se não usufruída dentro do prazo, a licença será paga em dinheiro apenas quando o servidor se aposentar, for exonerado ou falecer. O pagamento será em parcelas mensais, respeitando o teto do salário dos secretários municipais. Cada 30 dias de LP correspondem a uma remuneração integral. Esse pagamento é isento de imposto de renda e contribuição previdenciária.
E se mudar de cargo dentro do Município? O saldo de licença-prêmio migra junto para o novo cargo, desde que não haja interrupção no vínculo.
A licença pode ser cancelada? Após o início, a licença só pode ser suspensa em casos de licença-maternidade, paternidade e/ou adotante. Além disso, a Administração pode convocar o servidor a interromper a licença no interesse do serviço público. Neste caso, o saldo é preservado e poderá ser usufruído depois, inclusive por períodos inferiores a 15 dias.
Posso vender? A venda da LP não está autorizada. Esse tema será discutido no Comitê Municipal de Gestão de Despesa de Pessoal (CMDP).
Fique atento/a:
* Documente todos os pedidos de fruição ou apresentação de cronogramas de licença-prêmio.
* Caso receba pagamento de LP indenizada, procure imediatamente o plantão jurídico do SIMPA para conferir se o cálculo está correto e se houve a devida correção monetária.
* Se você tem ação judicial sobre LP em andamento e deseja buscar solução administrativa, também pode agendar com a assessoria jurídica.
O SIMPA segue acompanhando a aplicação deste decreto e está à disposição da categoria para orientações e, se necessário, atuação jurídica.
Decreto 23326 2025 Indenização De LP Orientações
Tags: #SimpaSindicato, #somosportoalegre, #VamosResistir, Licença Prêmio, LP, municipários, poa, Porto alegre, serviçopúblico, Servidores, simpa, sindicato, Somos Municipári@s somos Porto AlegreMais notícias