Com relação à cobrança da alíquota previdenciária de 14% sobre os contracheques das aposentadorias e pensões, efetuada a partir deste mês de janeiro, o Simpa informa que a mesma é resultado da reforma da Previdência do município, proposta pelo governo e parcialmente aprovada em agosto e setembro de 2021.
Tal desconto só passou a incidir a partir de janeiro por conta da obrigatoriedade de haver um período de 90 dias entre a aprovação e a instituição de um novo imposto ou de uma mudança em sua alíquota.
Até dezembro de 2021, os aposentados eram isentos até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, R$ 6.433,57. A partir de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar 915/2021, a isenção diminui para 2,4 salários mínimos, ou seja, R$ 2.908,80, tendo em vista que, atualmente, o salário mínimo brasileiro é de R$1.212,00. A alíquota previdenciária de 14% passa a incidir sobre o valor que supera o valor de R$ 2.908,80.
O Simpa informa, ainda, que três ações judiciais movidas pelo sindicato estão tramitando na Justiça com o objetivo de tentar derrubar a reforma da Previdência. Ao longo de toda a tramitação dos projetos, o sindicato esteve ao lado da categoria lutando contra mais este ataque aos municipários e municipárias e, diante da aprovação da reforma, resolveu recorrer à Justiça para fazer valer os direitos da categoria.
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