Nota do Simpa: STF não determinou demissões e fim imediato do Imesf

IMESF-STF

Há poucos dias, um grupo composto por parlamentares gaúchos, representantes dos trabalhadores do Imesf e do Conselho Municipal de Saúde esteve com a ministra Rosa Weber, do STF, tratando da decisão que levou à extinção do Imesf. A notícia, estranhamente, não foi veiculada na mídia.

 

Segundo os participantes, na ocasião a ministra deixou claro que a posição adotada pelo Supremo não impõe a extinção imediata do Imesf, nem a demissão de seus funcionários, até porque o processo em questão não transitou em julgado.

 

Portanto, a decisão de extinguir e demitir os funcionários, anunciada pelo prefeito em setembro como um imperativo frente à manifestação do STF, não é de ordem jurídica, mas política. Marchezan busca construir uma situação de fato consumado, de impossibilidade de solução alternativa, para acelerar o processo de terceirização da saúde pública.

 

Não à toa, logo depois de anunciar a suposta posição do STF, Marchezan disse que já estava planejando mudanças na atenção primária, para fazer “do limão uma limonada”. Assim, apresentou como saída emergencial uma parceria com Organização da Sociedade Civil e, num segundo momento, o lançamento de edital de contratualização para gerenciamento e operação das unidades.

 

O anúncio dessas medidas pelo prefeito fez com que os ministérios públicos Federal, de Contas, Estadual e do Trabalho emitissem uma notificação recomendatória para que seja cumprido, por parte da Prefeitura, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2007, segundo o qual a transferência da gestão de serviço público de saúde a organizações da sociedade civil só pode ser feita de maneira complementar, explicitando que o desenho que a Prefeitura estava sugerindo para solucionar a questão do Imesf atentaria contra a previsão do artigo 199, § 1º, da Constituição.

 

A posição dos MPs converge para aquilo que o Simpa sempre advogou. O compromisso do Sindicato com a defesa da Constituição, do serviço público, do SUS e dos direitos dos trabalhadores o motivou a aderir, junto com outras entidades, à ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que criou o Imesf, apresentada em 2011.

 

Vale lembrar que antes mesmo da Adin e da aprovação da lei, a Prefeitura e a Câmara foram alertadas de que a criação de uma fundação de direito privado para gerir a totalidade da Estratégia de Saúde da Família feria a Constituição.  Ainda assim, o projeto foi aprovado e sancionado.

 

A notícia do encontro com a ministra Rosa Weber é importante para esclarecer as posições adotadas pela Prefeitura. Nós, do Simpa, defendemos que Marchezan dialogue com os trabalhadores do Imesf e sua representação sindical, com o Conselho Municipal de Saúde, órgãos de controle e o Legislativo a fim de garantir o emprego dos 1.840 funcionários do Imesf, bem como a continuidade do serviço que vem sendo prestado à população, sem ferir a Constituição.

 

 

Direção do Simpa

 

  • Veja no Facebook link sobre reunião com a ministra Rosa Weber: https://www.facebook.com/watch/?v=702269083617181

 

  • Leia também: 

Caso Imesf: Ministérios Públicos notificam prefeitura a cumprir TAC de 2007

Nota do Simpa sobre a extinção do Imesf

 

 

 

 

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