O promotor Voltaire de Freitas Michel, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do RS, notificou a Secretaria Municipal de Saúde, nesta quarta-feira, 29 de maio, para que responda, em 48 horas, sobre duas questões centrais apontadas na representação feita pelo Simpa e pelo Conselho Municipal de Saúde sobre o processo de chamamento público para a terceirização dos pronto-atendimentos da Bom Jesus e da Lomba do Pinheiro. A medida foi anunciada pelo promotor durante reunião ocorrida nesta quarta-feira, 29/05, na sede do MP, com representantes do Simpa e do CMS.
Os dois pontos em questão, detalhados no parecer técnico 14/19, da Secretaria Técnica do Conselho Municipal de Saúde – documento que compõe a ação apresentada – tratam da economicidade e do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao chamamento público aberto pela prefeitura no começo de março.
Economicidade
Conforme estabelecido pela Constituição e pela Lei 8080/90, que rege o SUS, e reafirmado em nota técnica do MPC, MPE, MPF e MPT que embasa o parecer do CMS e também compõe a ação entregue ao MP, as terceirizações na saúde só podem ocorrer de maneira complementar e, mesmo neste caso, é necessária a realização de estudos técnicos e econômicos capazes de demonstrar que a opção é mais vantajosa para o erário do que a prestação do serviço público, o que, até o momento, não foi demonstrado pela prefeitura.
No parecer técnico entregue ao MP, o CMS explica que o custo por servidor público, apontado pela prefeitura, “é equivalente ao custo percebido por um servidor em final de carreira e não com ingresso atual ou futuro, considerando, inclusive, as novas regras estabelecidas a partir da aprovação do PLCE 02/19” – ou seja, o valor está, no mínimo, superestimado, induzindo erroneamente à conclusão de que a terceirização custaria menos.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Outro argumento usado pela prefeitura para terceirizar os serviços seria o fato de o município ter ultrapassado o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a prefeitura, o comprometimento de sua receita corrente líquida com despesa de pessoal seria da ordem de 49,75%, enquanto o limite de alerta da LRF seria de 48,6%. No entanto, o parecer do CMS mostra que, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado, as despesas com pessoal foram de 43,03% em 2018. Ainda conforme metodologia do TCE, o limite prudencial é de 51,30% e o máximo é de 54%.
No dia 3 de junho, serão abertos os envelopes com as propostas das organizações interessadas em gerir os PAs, mas a promotoria aguardará manifestação da SMS, em 48 horas, para poder decidir se ingressará com ação judicial por descumprimento dos requisitos legais para terceirização na área da saúde.
Defesa do SUS
Na reunião, os representantes do CMS e do Simpa ressaltaram a defesa do SUS e denunciaram os subterfúgios usados rotineiramente pela SMS a fim de desconstituir o papel do Conselho no controle social do SUS e de dificultar sua atuação. “Temos visto diversas tentativas da prefeitura de criminalizar o CMS, usando a mão pesada da máquina pública para inviabilizar a atuação do órgão. Estamos aqui denunciando esse processo de terceirização porque entendemos que seus termos atentam contra os princípios do SUS”, disse Alberto Terres, diretor-geral do Simpa.
“O secretário de Saúde é membro-nato do Conselho, mas não participa das reuniões e ainda tenta desconstituir as decisões do plenário. Exemplo disso foi a apresentação e aprovação, por unanimidade, do parecer do CMS contrário às terceirizações, da qual o secretário preferiu não participar. Ainda assim, ele foi comunicado da decisão do Conselho. Ao desqualificar o CMS, o secretário busca dar prosseguimento à política de Marchezan de entrega do serviço público à iniciativa privada”, disse Maria Letícia Garcia, coordenadora geral do CMS.
Também estiveram presentes o vice-coordenador, Gilmar Campos, a advogada Cristina Pavão, do Simpa e a servidora do PABJ, Ana Maria Lopes Silveira.
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