Ministério Público de Contas requer prorrogação da consulta pública de concessão do Dmae e não pagamento de consultoria ao BNDES

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Posicionamento do MPC foi publicado após audiência com Simpa, comissão de servidores e parlamentares.

 

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) escreveu documento oficial (Promoção MPC 864/2020), na tarde de ontem (29/12), onde requer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) cautelar para prorrogação da consulta pública e não pagamento de consultoria sobre concessão do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). A consulta pública sobre o tema foi lançada em 18 de dezembro e tem final previsto para 29 de janeiro de 2021.

O requerimento é resultado da ação conjunta entre direção do Simpa, através dos diretores Alexandre Dias e Edson Zomar, integrantes da comissão de servidores do Dmae, deputada estadual Sofia Cavedon (PT) e o vereador eleito de Porto Alegre, Jonas Reis (PT), que participaram, na segunda-feira (28), de audiência com o procurador geral do MPC-RS, Geraldo Costa Da Camino, e protocolaram pedido de suspensão do processo de concessão do Dmae, tendo como base as irregularidades e inconsistências apontadas pela Inspeção Especial realizada no Departamento pelo próprio MPC (Representação MPC nº 17/2019).

No despacho da PROMOÇÃO MPC 864/2020, Geraldo Da Camino requer:

“ 1º) Determinação ao Gestor para que, com fundamento no artigo 42 da Lei Orgânica do TCE4 , no inciso XI do artigo 12 do RITCE5 e na Resolução nº 1.112/20196 , em sede de medida cautelar, abstenha-se de efetuar qualquer pagamento em favor do BNDES e das consultorias contratadas em razão do projeto de desestatização do Dmae, até que a Corte delibere sobre a questão.

2º) Determinação para que o Poder Executivo Municipal prorrogue a consulta pública, para data cuja razoabilidade, em atendimento à mais ampla participação, seja demonstrada a esta Corte;

3º) Ciência do futuro Chefe do Executivo Municipal quanto ao contido nesta inspeção especial, após a sua posse, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2021;

4º) Ampliação do período de abrangência desta Inspeção Especial, para incluir os exercícios de 2020 e 2021; 5º). Remessa do processo à Auditoria, após as medidas precedentes, para que prossiga em sua análise, em especial quanto ao contido nos estudos produzidos pela consultoria contratada pelo BNDES.”

 

IRREGULARIDADES E INCONSISTÊNCIAS

Os argumentos contidos no despacho da PROMOÇÃO MPC 864/2020, comprovam as denúncias apresentadas pelo Simpa e servidores, que lutam contra a privatização do Dmae, demonstrando graves riscos e dano ao erário público. Veja os principais pontos:

“(…) a contratação direta e onerosa do BNDES pelo município de Porto Alegre em 05/12/2019 (peça 3214353), sem a devida justificativa de dispensa de licitação e de demonstração da vantajosidade da pactuação, parece ser, em análise sumária, indevida.

Ademais, o produto da consultoria contratada foi tido por inadequado e insuficiente para o fim que se almeja, a modelagem econômica de uma futura concessão de serviço público essencial.(…)”

O relatório do despacho do MPC também menciona vícios e erros graves na Instrução Técnica apresentada pelo BNDS:

“(…) – Não inclui o cenário atual na comparação com a hipótese de concessão;

– Exclui os serviços de drenagem;

– Diagnóstico precário, não aderente à realidade, comprometendo o projeto;

– Desconsideração de condicionantes ambientais;

– Dados reportados do PMSB 2015, copiados, sem atualização;

– Sem referência ao sistema de esgoto misto;

– Sem consideração sobre a recuperação do Arroio Dilúvio;

– Descompromete a concessionária de investimentos em áreas de habitação irregular;

– Demonstra desconhecer o sistema Dmae;

– Não apresenta análise crítica que demonstre a vantagem da proposta;

– Desbalanceamento dos investimentos, não importando melhorias aos usuários, concentrando recursos na reposição de hidrômetros;

– Em relação ao planejamento Dmae, a proposta apresenta subinvestimentos, desconstituindo a necessidade de importantes obras como as de abastecimento da zona sul, proposta que, se aceita, caracteriza irresponsabilidade da gestão.(…)”

 

ÁGUA, SERVIÇO ESSENCIAL

No texto do documento encaminhado ao prefeito de Porto Alegre o MPC observa que o projeto do BNDS “(…) não mencionaria, ainda, áreas de indispensável atuação do Dmae, considerando a relevância do serviço público para a proteção da saúde e desenvolvimento humano do município, como a operação e a manutenção do Sistema de Proteção contra Cheias e a universalização do serviço em núcleos urbanos informais.

Verifica-se, portanto, que o estudo apresentado teria tomado por base dados desatualizados, em dissonância com a realidade do município e com as metas da Administração Indireta, e desconsiderado circunstâncias relevantes da atuação própria do serviço público, caracterizada pela mutabilidade, continuidade, igualdade e supremacia do interesse público.(…)”

 

NÃO PAGAMENTO

“(…) Assim, as deficiências do projeto de desestatização, conforme conclusão da Auditoria e da equipe técnica do Dmae, demonstram não ser recomendável, por ora, o pagamento contratado pelo estudo terceirizado, no valor de R$ 1,67 milhão. Além dessa remuneração, o contrato prevê o pagamento pelo município ao BNDES de R$ 2 milhões em caso de sucesso da concessão, e de R$ 600 mil em caso de fracasso (peça 3214353, cláusula 3ª e cláusula 4ª).”

 

PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

O requerimento de prorrogação da consulta pública exarado pelo MPC-RS destaca ao gestor importantes aspectos técnicos e sociais para justificar o pedido:

“(…)Em primeiro lugar, a pandemia gerada pela COVID-19, por si só, já constitui significativo obstáculo à ampla participação, seja pela impossibilidade de garantir-se suficiente inclusão digital de interessados no processo consultivo e deliberativo, seja porque há incerteza razoável sobre a capacidade econômico-financeira do Município de Porto Alegre, sobretudo em razão dos impactos gerados pela COVID-19, para a alocação de vultosos recursos aos projetos que envolvem a iniciativa.

Em segundo lugar, o intervalo escolhido abarca o período de festividades de final de ano e de férias profissionais e escolares, o que, à primeira vista, vai de encontro à transparência e à ampla participação popular.

Em terceiro lugar, não se pode desconsiderar que o Executivo de Porto Alegre está em plena transição de governo, o que representa, por sua vez, conturbado período para iniciativas tão sensíveis à comunidade e ao erário.

Ainda, não se pode desconsiderar que a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico, trazendo inúmeras alterações sobre o tema, especialmente atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento (art. 4º-A, §1º e incisos). Tais modificações podem gerar impactos importantes quanto às políticas públicas de gestão do saneamento e de urbanização, o que demanda cautela e estudo quanto aos seus efeitos.(…)”

 

CONFIRA ABAIXO O ARQUIVO PDF COM A ÍNTEGRA DA PROMOÇÃO MPC 864/2020, de 29/12/2020:

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