MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS EMITE PARECER SOBRE O DMAE

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS EMITE PARECER PEDINDO O PAGAMENTO DE MULTA AO EX-PREFEITO NELSON MARCHEZAN JÚNIOR E IRREGULARIDADE DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS 2017 À 2020 POR MÁ GESTÃO DO DMAE E SOLICITA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA ACOMPANHAR OS PROCEDIMENTOS DE DESESTATIZAÇÃO DA ATUAL GESTÃO MELO

Dia 26/07 o Procurador Geral do Ministério Público de Contas do RS, Geraldo Costa Da Camino emitiu parecer Nº 8004/2023 baseado na Inspeção Especial, instaurada mediante a Representação MPC Nº 027/2018 (veja a origem da Representação em https://simpa.org.br/denuncia-marchezan-desmonta-dmae-para-a-privatizacao/ ) onde, comprovou-se que houveram _“riscos à prestação dos serviços de abastecimento de água em face de grave déficit de pessoal, causados por ingerência ilegal da Administração Centralizada na autonomia do Departamento Municipal de Água e Esgoto –DMAE”_na gestão do Ex Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Na conclusão do parecer do MPC apurou-se que o conjunto das irregularidades revelou a “prática de atos administrativos e de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária, especialmente na ingerência na gestão da Autarquia, impedindo a reposição de seu quadro de pessoal, ocasionando falhas no abastecimento de água, principalmente na região sul da cidade, bem como causando prejuízos milionários ao DMAE. Ainda verificou-se o descumprimento da decisão desta Corte de Contas, haja vista que o Gestor continuou interferindo de forma lesiva na autonomia do DMAE mesmo após determinação para que se abstivesse de tal conduta. Vislumbra-se notória afronta aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, condutas que se revestem de relevância suficiente a ensejar a reprovação das contas.”

O MPC opinou nos seguintes termos:
“1º) Multa ao Senhor Nelson Marchezan Júnior, com base no art. 28 do Decreto-Lei Nº 4.657/1942 (LINDB) combinado com os artigos 67 da Lei Estadual Nº 11.424/2000 e 135 do RITCE;
2º) Irregularidade de contas do Senhor Nelson Marchezan Júnior, Administrador nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, nos termos do inciso III do artigo 84 do RITCE;
3º) Determinação ao atual gestor municipal, para que garanta a autonomia financeira e administrativa da autarquia;
4º) Instauração de processo para acompanhar os procedimentos tendentes à desestatização do DMAE, conforme previsto na Resolução N° 1.157/2022;
5º) Ciência da decisão ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral, consoante o disposto no artigo 140 do Diploma Regimental.”

Portanto, além da imputação de Marchezan o MPC vai instaurar processo para acompanhar a gestão Melo que, conforme representação entregue pelo SIMPA CORES DMAE juntamente com os Deputados Estaduais Sofia Cavedon e Miguel Rossetto, em 21/06/2023, continua interferindo na autarquia para justificar a Concessão/Privatização/Parcerização podendo levar a mesma a um colapso nas suas atividades pela falta de servidores .

Essa é uma VITÓRIA na luta que há 7 anos o SIMPA CORES-DMAE vem travando em todas as instâncias para que o DMAE permaneça público e volte a ser referência nacional na prestação de serviços!!

Leia o Parecer do MPC na íntegra: https://drive.google.com/file/d/18OvIyO1jDJWRRShH_p4kEYvNMHXFulmH/view?s=08

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