A direção do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) acompanhou a reunião de diretores convocada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), na manhã desta sexta-feira (04/10), para apresentar os pontos do Projeto de Lei do Executivo, que altera o processo de eleição de diretores nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.
Alegando o “foco na aprendizagem”, o titular da Smed, Adriano Naves de Brito, argumentou que a manutenção dos diretores de escola nos cargos será com base no resultado de proficiência, seguindo as médias do IDEB ou provas oficiais. Se a escola não conseguir os índices esperados, terá que haver um referendo da comunidade para manutenção da direção da escola ou não. Se, por dois anos consecutivos, não conseguir o resultado, ocorrerá novo processo eleitoral para eleição da direção.
A diretora do Simpa, Roselia Siviero, fez intervenção alertando que a Smed cobra da direção das escolas resultados de proficiência sem conhecer a realidade das escolas e sem oferecer formação adequada.
Pela apresentação do secretário, está nítida a intenção de revogar a atual Lei da Gestão Democrática e que o Projeto de Lei do governo incida sobre as eleições de diretores prevista para este ano.
Após o término da reunião, o Simpa buscou cópia do PL na Câmara, mas este ainda não foi protocolado. Será chamada uma reunião com a Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) para discussão do PL e a assessoria jurídica do Sindicato acompanhará a análise da proposta de legislação.
VEJA AS MUDANÇAS QUE O PROJETO IMPLICA:
1 – Mandato de diretor(a) passa a ser de quatro (04) anos, com a possibilidade de duas (02) reconduções consecutivas;
2 – A eleição abrange somente o cargo de diretor(a), que poderá escolher livremente a sua equipe de vice-diretores;
3 – Diretor(a) eleito(a) terá que participar de curso de formação com duração de 40 horas, as vices-direções também;
4 – São requisitos para concorrer ao cargo de diretor(a): vínculo de nove anos na Rede Municipal de Ensino e um ano e meio na escola;
5 – Na vacância, a vice direção assume a é chamada nova eleição;
6 – A direção será avaliada de acordo com o resultado do IDEB ou provas oficiais. Se a escola não atingir as médias, será necessário referendo da comunidade para permanência da direção. Se, por dois anos consecutivos, não conseguir o resultado, ocorrerá novo processo eleitoral para eleição da direção;
7 – Se a escola alcançar a nota sete (07), a direção poderá apresenta sua própria meta e a comunidade avalia;
8 – O peso dos votos na comunidade escolar passa a ser de: pais, 50%, professores funcionários, 30%, e alunos, 20%;
9 – O diretor pode ser destituído do cargo em assembleia chamada para esse fim. 50% dos pais mais um pode chamar assembleia e para essa deliberação.
Veja aqui a íntegra do PL
Tags: Educação, Eleição de Diretores, Escolas, Gestão Democrática, Porto alegre, simpa, sindicato
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