Marchezan despreza bandeira vermelha e coloca população em grave risco

WhatsApp Image 2020-06-22 at 11.14.10

O novo Decreto Municipal nº 20.623, do prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB), publicado na sexta-feira (20/6), ignora as limitações impostas pela classificação de Porto Alegre como bandeira vermelha na disseminação do coronavírus (CoVID-19) e amplia liberações de circulação em Porto Alegre. Marchezan não mudou nada. Continua teimoso e arrumando conflitos, agora até com o governo do estado, do seu partido. Seu novo decreto expõe a Capital ao risco de colapso no atendimento na rede de saúde pública .

 

Conforme o mapa divulgado pelo governo do RS, o município foi classificado como bandeira vermelha, porque o que restringimento teve piora em seis dos 11 indicadores analisados: hospitalizações de casos confirmados aumentaram 54% em relação à semana anterior (137 ante 89), enquanto aquelas por SRAG cresceram 35% (212 contra 157). O número de internados e leitos clínicos por Covid-19 teve variação de 47%, enquanto aqueles em leitos UTI específicos para a CoVID-19 expandiram 36%. As mortes aumentaram 92%, com 23 falecimentos em uma semana. Conforme Leite, a projeção é de que 43 pessoas percam a vida por conta no novo coronavírus na próxima semana.

 

Este decreto demonstra que Marchezan despreza a saúde da população, assim como faz com os servidores públicos, principalmente os que atuam no Dmae, Dmlu, Smseg, Saúde e Fasc e são considerados serviços essenciais. Cobra trabalho presencial em situações em que o servidor pode desempenhar suas funções em casa. Não fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos trabalhadores e não promove a conscientização para o uso de EPIs entre trabalhadores do setor operário da Prefeitura, expondo todos ao risco da doença.

 

Marchezan continua dando mais importância a sua autopromoção do que às vidas. Com o dinheiro que gastou em propaganda (R$ 764.560,67), poderia ter comprado 15 respiradores.

 

Na cidade, abandonou a população mais vulnerável e que precisa do poder público para proteger a vida: a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) está sucateada e não foi dotada de recursos para enfrentar a pandemia; fechou torneiras públicas para higiene das pessoas em situação de rua; fechou abrigos; não distribui os alimentos da merenda escolar para as famílias mais necessitadas. Marchezan também diminuiu o número de horários de circulação dos ônibus, colocando em risco de contágio os trabalhadores que necessitam utilizar o transporte público para trabalhar. Com o novo decreto, a circulação de pessoas aumentará e a situação do transporte público ficará ainda pior.

 

Servidores públicos estão adoecendo, tanto na Saúde quanto em outras linhas de frente, como a Fasc. Somente no Centro de Referência da Assistência Social (Creas) que atende as regiões Sul e Centro Sul, foram diagnosticadas oito pessoas da equipe com reator significativo de tuberculose, um grave complicador caso haja também contágio com o coronavírus. A Prefeitura não está distribuindo EPIs na Fasc, nem os locais de trabalho estão em condições adequadas para a prevenção.

 

VEJA O COMPARATIVO DAS REGRAS QUE PORTO ALEGRE DESCUMPRE (JORNAL ZH):

Restaurante

  • Regra estadual para bandeira vermelha: exclusivo tele entrega, pegue e leve e drive-thru
  • Regra municipal: Aberto ao público, tele entrega e pegue e leve, com restrição de horário até 17h

Hotéis

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 40% dos quartos ou 75% em estradas e rodovias
  • Regra municipal: Sem restrição – atividade essencial – refeições no quarto

Comércio atacadista não essencial

  • Regra estadual para bandeira vermelha: exclusivo telentrega, pegue e leve, drive-thru
  • Regra municipal: 50% da ocupação

Comércio varejista não essencial:

  • Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
  • Regra municipal: 50% da ocupação

Shopping e centro comercial

  • Regra estadual para bandeira vermelha: higiene e itens essenciais livres
  • Regra municipal: alimentação e 50% da ocupação

Comércio atacadista e varejista itens essenciais

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 50% por trabalhadores
  • Regra municipal: sem restrição

Indústria-Construção civil

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 75% dos trabalhadores e 50% dos trabalhadores
  • Regra municipal: sem restrição

Parques e reservas

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
  • Regra municipal: sem restrição

Museu e bibliotecas:

  • Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
  • Regra municipal: 50% dos trabalhadores

Academias, inclusive em clubes

  • Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
  • Regra municipal: aberto com distanciamento de uma pessoa a cada 16 metros quadrados

Clubes sociais e esportivos

  • Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
  • Regra municipal: esportes individuais

Reparação e manutenção

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
  • Regra municipal: 50% da ocupação

Lavanderias

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
  • Regra municipal: 30% da ocupação

Cabeleireiro e barbeiro

  • Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
  • Regra municipal: 30% da ocupação

Missas

  • Regra estadual para bandeira vermelha: sem atendimento ao público, exclusivo para captação audiovisual
  • Regra municipal: 30 pessoas

Bancos e lotéricas:

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
  • Regra municipal: uma pessoa por atendente

Imobiliárias

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
  • Regra municipal: MEI

Contabilidade

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
  • Regra municipal: 50%

Advocacia

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
  • Regra municipal: 50%

Agência de turismo

  • Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
  • Regra municipal: MEI

Serviços para edifícios

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
  • Regra municipal: MEI

Call center

  • Regra estadual para bandeira vermelha: 50% os trabalhadores
  • Regras municipal: sem restrição, atividade essencial

 

Fontes:

GaúchaZH

Correio do Povo  

GOV RS 

Mais notícias

AGENDA

TV SIMPA