Mais um duro ataque à categoria municipária foi desferido hoje por Marchezan e sua base de apoio. A Câmara Municipal aprovou, na tarde desta segunda-feira, 11 de novembro, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 14/2018, que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal. O texto estipula regras orçamentárias que podem resultar no congelamento e até na redução dos salários do funcionalismo e no engessamento do serviço público, podendo também resultar na piora do atendimento à população.
A lei estabelece como teto para a despesa com pessoal o percentual de 60% da receita corrente líquida e possibilita a demissão de servidores estáveis e em estágio probatório e de funcionários em cargos comissionados, além de abrir caminho para o congelamento e até mesmo a redução dos salários sempre que este teto for ultrapassado.
Para o Simpa, a lei fere princípios da Constituição e da Lei Orgânica do Município ao estabelecer o congelamento e a redução salarial, uma vez que tais legislações asseguram aos servidores a manutenção dos salários e a reposição inflacionária anual. O PLCE 14/18 ainda extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal federal (101/2000), que tem caráter nacional e já estabelece regras para estados e municípios.
O Sindicato avalia que o PLCE possibilita manobra contábil para que o teto de 60% seja atingido mais rapidamente, de maneira a assegurar ao Executivo possa mexer nos salários e demitir funcionários ancorado na lei, facilitando as terceirizações.
A assessoria jurídica do Simpa está estudando os termos do PLCE para tomar medidas jurídicas em defesa dos direitos da categoria. O Simpa ressalta que esta é uma das muitas pautas que exigem a mobilização permanente contra este e outros ataques de Marchezan.
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