Liminar impede desconto e falta injustificada da greve do dia 15 de julho

Mais uma decisão judicial reforça o direito que o prefeito Nelson Marchezan Jr (PSDB) insiste em querer descumprir. Em decisão liminar, o desembargador-relator do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), Francesco Conti, acata a ação declaratória de legalidade da greve movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), referente ao movimento paredista de 15 até 18 de julho.

 

Em seu despacho, Conti afirma que defere a tutela de urgência para determinar a abstenção do corte de ponto e descontos dos vencimentos dos servidores em razão do movimento paredista.

 

A direção do Simpa segue lutando para que os dias 11, 12 e 13 sejam reconhecidos legalmente como greve.

 

DECISÃO LIMINAR

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