Liminar do Simpa garante extensão da licença-maternidade para servidora mãe de prematuro

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O Simpa obteve uma importante conquista na defesa dos direitos relativos à maternidade. A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu decisão liminar favorável a uma professora, servidora do município de Porto Alegre, em ação movida pelo Simpa, para que o marco inicial da licença maternidade seja a data de alta hospitalar e não a data do nascimento da criança.

 

A decisão, exarada em outubro, levou em consideração o fato de que a servidora teve um bebê prematuro, condição que exigiu maior tempo de internação, de maneira que a mudança da data inicial da contagem assegura a convivência materno-familiar e prioriza o melhor interesse do recém-nascido.

 

Falta previsão na legislação do Município sobre a questão, mas o juiz de direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, Marcelo Mairon Rodrigues, utilizou o direito conquistado no âmbito estadual, onde a Lei Complementar 10.098/1994 (art 141 § 2º) estipula, em caso de nascimento prematuro, que o prazo de 180 dias tenha sua contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo.

 

Na decisão liminar também foi destacado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência sobre o tema: “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho. Não se trata apenas do direito do genitor à licença, e sim do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado de ter assegurado com ‘absoluta prioridade’ o seu ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar’, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência”.

 

As associadas e associados do Simpa podem acionar a assessoria jurídica do
Sindicato em todas as questões funcionais. Há também convênio para a orientação jurídica nas demais áreas. O agendamento pode ser solicitado por e-mail (simpa@simpa.org.br), pelo telefone (51- 3228-2325), por Whatsapp (51-98177-5778), presencialmente na sede do sindicato ou preenchendo o formulário no site (https://simpa.org.br/juridico/).

 

Licença Maternidade Ampliada

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