Justiça nega pedido de Marchezan para inconstitucionalidade do regime de 30 horas

O desembargador relator, Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do RS, negou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) encaminhado pelo prefeito Nelson Marchezan Junior, para considerar inconstitucional o artigo 31, inciso XIII, da Lei Orgânica de Porto Alegre, que estabelece o regime de 30 horas na jornada de trabalho dos servidores municipais.
Ao argumentar o seu despacho, Uhlein destacou que o artigo questionado está em vigor há quase três décadas e que o Município sempre adotou a regra em seus editais de concursos públicos e dispositivos de provimento de pessoal. O julgamento da ação será no Pleno do TJRS, ainda sem data marcada para ocorrer.
O ajuizamento da Adin e o indeferimento da liminar poderá influenciar a tramitação, na Câmara de Vereadores, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 01/2018. A Mesa Diretora da Câmara foi notificada para prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias.

Tags: 30horas, municipários, Porto alegre, simpa, sindicato

Mais notícias

SIMPA PARTICIPA DE REUNIÃO COM SMAP E HAPVIDA SOBRE O PLANO DE SAÚDE

A direção do Simpa reuniu-se, nesta quinta-feira (25/6), com a…

CORES EDUCAÇÃO DEBATE MOBILIZAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL E GREVE EM REUNIÃO ONLINE

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) convoca as…

MESA COM GOVERNO: VIGILIA DOS/AS MUNICIPÁRIOS/AS – É HORA DE PRESSIONAR!

Nesta sexta-feira, 26 de junho, às 14h30, convidamos a categoria…

TV SIMPA