Justiça nega pedido de Marchezan para inconstitucionalidade do regime de 30 horas

O desembargador relator, Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do RS, negou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) encaminhado pelo prefeito Nelson Marchezan Junior, para considerar inconstitucional o artigo 31, inciso XIII, da Lei Orgânica de Porto Alegre, que estabelece o regime de 30 horas na jornada de trabalho dos servidores municipais.
Ao argumentar o seu despacho, Uhlein destacou que o artigo questionado está em vigor há quase três décadas e que o Município sempre adotou a regra em seus editais de concursos públicos e dispositivos de provimento de pessoal. O julgamento da ação será no Pleno do TJRS, ainda sem data marcada para ocorrer.
O ajuizamento da Adin e o indeferimento da liminar poderá influenciar a tramitação, na Câmara de Vereadores, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 01/2018. A Mesa Diretora da Câmara foi notificada para prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias.

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