
A Justiça manteve em vigor a decisão que determina ao Município de Porto Alegre averbar, no prazo de 60 dias, o período congelado durante a pandemia para fins de contagem de tempo de serviço das servidoras e servidores municipais. A tentativa da Prefeitura de suspender imediatamente os efeitos da decisão foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), garantindo que a liminar de primeiro grau continue produzindo efeitos.
Após a vitória obtida pelo SIMPA na primeira instância, o Município interpôs recurso ao TJRS e pediu a concessão de efeito suspensivo, mecanismo que, se fosse aceito, impediria a aplicação da decisão até o julgamento definitivo da ação.
No entanto, o desembargador relator negou o pedido de efeito suspensivo. Com isso, permanece válida a decisão que determina ao Município promover a averbação do período congelado, conforme estabelecido pela sentença liminar.
A decisão representa um importante avanço na luta pelo reconhecimento dos direitos das municipárias e dos municipários, reforçando o entendimento de que o tempo de serviço congelado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 deve ser restabelecido para fins funcionais.
Embora o recurso da Prefeitura ainda venha a ser analisado pelo Tribunal, a negativa do efeito suspensivo significa que a decisão de primeira instância continua produzindo efeitos e deve ser cumprida enquanto o mérito do recurso não for julgado.
Cabe lembrar que o Descongela também valerá para aposentados e aposentadas. O governo deve proceder de forma imediata à revisão e retificação dos registros funcionais de municipários/as ativos/as e aposentados/as, computando o referido período e concedendo os respectivos benefícios temporais, com efeitos financeiros a partir de 12 de janeiro de 2026, data da publicação da lei.
O SIMPA seguirá acompanhando de perto o andamento do processo e cobrando o cumprimento da decisão judicial pelo Município, além de manter a categoria informada sobre os próximos desdobramentos da ação do Descongela Já!
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