A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acatou, nesta quarta-feira, 10/06, mandado de segurança com pedido de liminar, solicitado pelo vereador Mauro Zacher (PDT), suspendendo a votação dos Projetos de Lei Complementar 07/2020 e 09/2020, que tratam respectivamente da suspensão do pagamento da cota patronal previdenciária e da contratação temporária de funcionários para o Dmae.
A decisão foi uma resposta à ação articulada pelo Simpa e pelo Conselho do Previmpa junto à Câmara. No despacho, o tribunal determina que tais projetos não sejam votados no Sistema de Deliberação Remota da Câmara e que não sejam pautados projetos que não tratem do combate à Covid-19 e que contrariem a resolução do SDR.
O despacho esclarece que Resolução da Mesa Diretora da Câmara, de número 2.582, de 17 de abril de 2020, estabeleceu a regulamentação da sessão virtual com a finalidade exclusiva de analisar somente projetos ligados ao coronavírus. No entanto, a Presidência da Câmara determinou a realização de sessão legislativa de forma virtual no dia 10/06, “para análise de projetos não relacionados à pandemia da Covid-19, como os projetos de Lei Complementar 07/2020 e 09/2020, o que, além de ir de encontro à resolução acima exposta, frustra a necessidade de participação popular no processo legislativo – necessidade de realização de audiência pública, prevista na Lei Orgânica do Município”, aponta a decisão.
Na manhã desta mesma quarta-feira, 10/06, a direção do Simpa havia protocolado ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, no qual solicitava a realização de audiência pública para discussão do PLCE 07/2020. Para o Simpa, o projeto é mais um golpe contra os direitos dos servidores e coloca em risco a previdência da categoria. O documento foi ajuntado aos autos do processo encaminhado pelo vereador.
Da mesma forma, o parlamentar apresentou, na ação, carta do Conselho do Previmpa, dirigida ao presidente da Câmara, vereador Reginaldo Pujol (DEM), na qual são expostos os motivos que levam o Conselho e ser contrário ao projeto. Entre eles, o fato de que a medida proposta pelo Executivo, “além de transferir a duas futuras administrações municipais as obrigações financeiras da presente gestão, é prejudicial aos interesses financeiros e atuariais do Previmpa. A remuneração oferecida pelo Município se limita à meta atuarial sem considerar que a Autarquia tem alcançado, ao longo dos últimos anos, taxas de remuneração dos investimentos bastante superiores à meta atuarial legalmente estabelecida”.
Para o Simpa, a decisão da Justiça é um importante instrumento para barrar a tramitação dos projetos. No caso do PL 09, que trata do Dmae, o Sindicato admite a possibilidade de contratação emergencial excepcionalmente para este momento de pandemia, uma vez que não há aprovados em concursos para ingressar nos quadros do Dmae, mas defende que seja aberto concurso público imediatamente a fim de responder às demandas do Departamento.
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Veja abaixo a íntegra da liminar
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