Em decisão publicada nesta segunda-feira, 19/10, a Primeira Vara da Fazenda de Porto Alegre deferiu liminar determinando a suspensão da remoção ou transferência dos servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde de Porto Alegre, até a posse dos candidatos eleitos no pleito de 2020.
A Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Saúde já foi informada da decisão pelo Sindicato. Já a Procuradoria Geral do Município recebeu, por sua vez, intimação do próprio judiciário no final da tarde desta segunda-feira na qual consta a decisão liminar.
A orientação do Simpa é de que os colegas da saúde que ainda não tiveram as remoções efetivadas até a presente data — 19/10, quando foi deferida a liminar — se apresentem no seu local de trabalho de origem. O Simpa ainda busca, na ação judicial, anular todas as remoções ocorridas no período eleitoral.
O Simpa vai acompanhar a situação nesta terça-feira, 20, desde cedo, orientando os servidores e servidoras da saúde. A decisão abrange servidores de unidades de saúde, hospitais e pronto-atendimentos.
Argumento do Simpa
A ação, proposta pelo Simpa, solicitava o cumprimento do artigo 73, V, da Lei 9.504/97, que, conforme descrito na decisão, “proíbe a remoção e a transferência de ofício de servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos candidatos eleitos, a fim de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, coibindo tanto o abuso com a finalidade de beneficiar ou angariar apoio, como aquele abuso em prejuízo de adversários” .
Na ação, o Sindicato questiona ainda “o aparente interesse da autoridade pública na remoção ou transferência dos servidores, já que vinculada à terceirização dos serviços de saúde, tratando-se da plataforma de campanha da autoridade que, candidato à reeleição, defende abertamente a ampla utilização da parceirização como modelo de gestão da saúde pública municipal”.
Para o Simpa, esta é uma grande vitória que garante os direitos dos servidores contra a intransigência do governo Marchezan e sua tentativa de transferir trabalhadores a fim de se utilizar de serviços terceirizados que precarizam o atendimento à população.
Leia a íntegra da decisão:
Decisão NÃO TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE
Tags: justiça, Saúde, Terceirização
Mais notícias
Não há eventos futuros