Justiça declara nula remoção de servidor determinada por secretaria de RI

A Segunda Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação movida pelo servidor público Demétrio Luís Alves Maia contra a administração municipal, determinando a nulidade do ato administrativo que o moveu da Gerência de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Governança Local, atual Secretaria Municipal de Relações Institucionais, para a Gerência de Apoio Operacional dos Conselhos Tutelares.

 

No pedido de Mandado de Segurança, Maia – que é assistente administrativo e presidente da Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST) – alega que a motivação para seu remanejamento teria, ao que tudo indica, relação com a sua participação na greve de 42 dias de 2017, cujos últimos dias foram 21 e 22 de dezembro. Maia relatou que no dia 22 de dezembro recebeu um telefonema do gerente de Pessoal da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, informando que ele deveria se apresentar, no dia 26, à Gerência de Apoio Operacional dos Conselhos Tutelares para seu remanejo de unidade, informando, ainda, se tratar de decisão do secretário da pasta.

 

A administração municipal, por sua vez, argumentou que a medida tinha como objetivo, responder à necessidade de reforço para o atendimento das demandas dos Conselhos Tutelares.

 

A decisão da Justiça aponta que a remoção de servidores que ocupem a presidência da CSST deve obedecer ao decreto 18.158/2013, que determina, em seu artigo 7º, que “a partir da publicação dos resultados do processo eleitoral e até um ano depois do término do mandato, os representantes não poderão ser movimentados, relotados ou exonerados ‘ex-officio’, salvo por ordem do prefeito, para atender a interesse público relevante ou, no caso de decisão condenatória com trânsito em julgado pela prática de falta grave”. E coloca não haver, nos autos, nenhum documento que contenha tal determinação por parte do prefeito.

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