Justiça afirma que as aulas presenciais continuam suspensas

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Foi intensa a tramitação judicial dos processos envolvendo o anunciado retorno das aulas presenciais, durante o final de semana. No final de domingo, às 23h30min, foi referendada a decisão da juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e as aulas presenciais não estão autorizadas, podendo a autoridade que descumprir a ordem judicial responder por crime de responsabilidade.

 

A sequência de ações teve início na sexta-feira (23/4), após o anúncio em coletiva de imprensa, feito pelo governador do Estado, Eduardo Leite, de que as aulas na Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental seriam retomadas a partir de hoje (26/4). O Governo do Estado e o Município de Porto Alegre buscaram, já na sexta-feira, a partir da publicação do Decreto Estadual nº 55.852/21, a anuência do Poder Judiciário à compreensão tortuosa de que não haveria, diante desse novo marco normativo, qualquer impedimento para o retorno das aulas presenciais.

 

Após diversos recursos, às 23h30min do domingo, o juiz de plantão manifestou em seu despacho: “para absoluta clareza, fica integralmente mantida a decisão da juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e seguem suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, enquanto vigorar a bandeira preta o sistema de distanciamento controlado instituído pelo próprio Governo do Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos ou autorização de cogestão.”

 

Todas as manifestações referem-se ao processo movido pela Associação de Mães e Pais pela Democracia, CPERS Sindicato e Sinpro. Nesta segunda-feira (26/4), às 18h, acontece o julgamento da ação pelo TJ-RS. Por tratarem da mesma matéria, conterem os mesmos pedidos e estarem submetidas aos mesmos órgãos julgadores, as ações propostas pelo Simpa, devem ter o mesmo posicionamento que resultar do julgamento.

 

#EscolaAbertaNaHoraCerta #SóPerdeuOAnoQuemMorreu

 

O Comitê de Crise Volta às Aulas RS emitiu nota, assinada pelo Simpa, denunciando o atentado, promovido pelo governador Eduardo Leite e alguns prefeitos, ao Estado Democrático de Direito. O documento reforça as medidas defendidas pelo Simpa e pelas trabalhadoras e trabalhadores da Educação em Porto Alegre: ao invés de pautar o retorno presencial para atender exclusivamente aos interesses da rede privada e empresarial, o Poder Público deve enfrentar a pandemia promovendo melhorias físicas e sanitárias nas escolas, condições de ensino remoto, e, com prioridade, cumprir o dever de garantir a segurança alimentar para estudantes do ensino não presencial. Os governos também devem garantir transparência de dados da CoVID-19 por escola e COE (PL 92/2021), vacinação já para os professores e demais profissionais da educação (PL 22/2021), começando pela Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental. Essas são as ações que podem viabilizar a necessária e urgente volta às aulas presenciais com segurança, e que deveriam ser consideradas pelos governos e pelo segmento empresarial.

 

SIMPA E CORES EDUCAÇÃO

No sábado (24/4), a direção do Simpa e o Cores Educação reuniram-se em caráter emergencial para deliberar a mobilização da categoria contra o retorno presencial das aulas na Rede Municipal de Ensino enquanto a Capital está na bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS. Foi deliberada a agenda unificada da Rede Municipal de Ensino, com a proposta de assembleia da comunidade escolar no dia 27/4 (terça-feira) e a convocação de assembleia geral da categoria municipária, no dia 28/4 (quarta-feira), às 19h, on-line pelo Zoom, para organizar e mobilização contra o retorno presencial das aulas e também pela vacinação.

O Simpa está produzindo uma Campanha da Educação, em defesa a vida e vacina para todos.

 

ENTENDA O CRONOGRAMA DA DISPUTA JUDICAL

 

SEXTA-FEIRA

>> 13h24min, o desembargador relator, referiu no processo movido pela Associação de Mães e Pais pela Democracia, em conjunto com o Cpers Sindicato, Sinpro e outros, que não apreciaria tal petição, eis que o recurso interposto pelo Estado se encontrava com julgamento virtual em andamento, podendo as circunstâncias informadas pelo Estado serem analisadas pelo pleno da 4ª Câmara Cível.

 

DOMINGO

>> 13h06min, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, também provocada pelas partes do mesmo processo a respeito da aplicação do Decreto do governador Leite, referiu expressamente, que as aulas presenciais não estão autorizadas até o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça.

>> 15h57min, o Estado, insistindo em sua tese, requereu manifestação do Poder Judiciário, com urgência.

>> 19h39min, o Ministério Público, por sua vez, buscando reverter a decisão da Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública propôs Agravo de Instrumento.

>> 23h30min, o desembargador de plantão indeferiu a antecipação de tutela recursal do MP e consignou: “Em consequência, para absoluta clareza, fica integralmente mantida a decisão da juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e seguem suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, enquanto vigorar a bandeira preta o sistema de distanciamento controlado instituído pelo próprio Governo do Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos ou autorização de cogestão.”

>> 23h46min, o relator do processo no TJ-RS, converteu o julgamento virtual em tele presencial por videoconferência, a ser realizada nesta segunda-feira, às 18h.

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