
A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pelo setor jurídico interno do Simpa e determinou que o Município de Porto Alegre conceda o benefício assistencial de 60 dias à agente comunitária de saúde, totalizando 180 dias de afastamento após o nascimento de sua filha.
A trabalhadora ingressou no extinto Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) e teve seu vínculo transferido para a Prefeitura por meio da Lei Complementar nº 932/2022, sob o regime da CLT. Ao solicitar o afastamento, teve concedidos apenas 120 dias. As servidoras estatutárias do Município possuem direito a 180 dias de afastamento (120 dias de licença-gestante somados a 60 dias de benefício assistencial).
A ação foi elaborada pela advogada do Simpa, Izabel Carneiro, que requereu a equiparação de direitos. A justiça reconheceu o direito e determinou a concessão dos 60 dias do benefício assistencial a partir do término da licença de 120 dias, sem qualquer prejuízo funcional ou remuneratório.
O Simpa atua na defesa da igualdade de direitos e na proteção de todas as municipárias e municipários, independentemente do regime de contratação.
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