Jurídico do Simpa explica à categoria municipária a recente decisão do STF sobre o Piso Nacional da Enfermagem

DECISÃO DO STF SOBRE O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Breves explicações sobre a recente decisão proferida pelo STF na ADI 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde, contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

a) Pagamento do piso para os servidores públicos municipais, como fica?

A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve se dar com base nos valores disponibilizados pela União. Para o ano de 2023, a disponibilização orçamentaria da União foi regulamentada pela PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023.

b) Caso os valores não sejam suficientes, como fica?

A União terá o dever de providenciar crédito suplementar. No entanto, caso a União não adote essa providência, não poderá ser exigido do município o pagamento integral (obs: todo o valor disponibilizado e repassado pela União para o município deve ser utilizado para o pagamento do piso, mesmo que insuficiente) .

c) havendo recursos suficientes, como fica?

O pagamento deve ser feito de forma proporcional para os casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) semanais. Isso significa que, o atual entendimento do STF é de que o piso integral é devido para servidores com carga horária de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) semanais.

Diante da decisão acima, o sindicato está buscando agenda junto a gestão municipal para que a categoria seja informada se os valores do orçamento da União já foram repassados para o município, se são suficientes para o pagamento do piso, qual a previsão de pagamento, qual será o critério e a forma de pagamento. Ainda, solicitará que tais procedimentos sejam feitos de forma transparente e pública, com disponibilização imediata no Portal Transparência, de modo que a categoria possa acompanhar o andamento.

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