Jurídico do Simpa analisa prejuízos das normativas no regime de plantão 12hx36h

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O governo publicou, na edição de ontem (13/8) do Diário Oficial de Porto Alegre, a Instrução Normativa 014/2019, que define o cumprimento de carga horária em regime de plantão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A instrução e o Decreto 20.291, de 10 de julho de 2019 estão sendo analisados pelo setor jurídico do Simpa, com o propósito de garantir o direito dos servidores envolvidos.

 

Atenta ao processo, a direção do Sindicato já mobilizou os representantes sindicais dos setores de trabalho diretamente atingidos no regime de plantão 12h por 36 horas. Foram realizadas duas reuniões dos Conselhos de Representantes (Cores) da Saúde, Dmae, Guarda Municipal e Fasc.

 

Publicado no dia 10 de julho, o Decreto 20.291 entra em vigor em 1º de setembro de 2019 e regulamenta a Lei Complementar nº 341, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o regime de plantão de 12h x 36h. Segundo o decreto, “os servidores plantonistas submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais estão sujeitos ao cumprimento de carga horária mensal equivalente ao máximo de 14 (quatorze) plantões mensais diurnos ou 13 (treze) plantões mensais noturnos”.

 

Veja Instrução Normativa 014 – DOPA 13/08/2019 páginas 12 e 13

 

Prejuízos aos servidores

Com a aplicação do decreto, estará sendo alterado o regime de plantões de 12h x 48h, praticado há décadas no município, em prejuízo dos servidores. A nova regra afetará, especialmente, as centenas de servidores de nível técnico que não trabalham em regime de dedicação exclusiva e que podem, pela lei vigente e de acordo com a escala atual, se dedicar a outras atividades laborais fora do serviço público. Para a ampla maioria destes trabalhadores, ter uma segunda fonte de remuneração é fundamental, especialmente num momento como o atual. Afinal, há três anos o prefeito Marchezan não concede a reposição inflacionária – um direito da categoria estabelecido em lei – e, ainda por cima, destruiu a carreira dos servidores por meio da Lei 851/19 e aumentou a alíquota do Previmpa.

 

E, ao contrário do que pode parecer num primeiro momento, além de prejudicar os servidores, a medida não melhora em nada o serviço público, uma vez que mantém o mesmo número de funcionários para cumprir com as mesmas atribuições, e precariza ainda mais as condições de trabalho.

 

O Simpa reafirma a necessidade de o município convocar os aprovados e abrir novos concursos, de maneira a ampliar o número de servidores e melhorar o serviço prestado à população.

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