INFORMES DO SIMPA – reunião com o governo, educação e ponto eletrônico

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QUESTÕES FUNCIONAIS
A direção do SIMPA solicitou agenda com o secretário do Planejamento e Gestão, José Alfredo Pezzi Parode, para tratar das questões funcionais da categoria, incluindo a greve do dia 15/3. Aguardamos definição da data da reunião. PAUTA REIVINDICADA:
a) Situação dos servidores da saúde aguardando o desfecho do processo de aposentadoria, em relação ao percentual de insalubridade;
b) Abono do ponto dos servidores que participaram da paralisação contra a Reforma da Previdência no dia 15/03/17;
c) Não pagamento das substituições de FGs;
d) Não pagamento das HE aos servidores celetistas e monitoras das EMEI com carga horária de 6h;
e) Liberação dos integrantes da diretoria não liberados para participarem de reuniões ordinárias da diretoria, ou seja, uma vez na semana;
f) Liberação dos representantes dos CORES – Conselho de Representantes Sindicais para participarem de uma reunião ordinária mensal;
g) Fornecimento dos Registros dos Dados dos Servidores constantes no ERGON;
h) Acesso ao SEI para a ASSEJUR do SIMPA protocolar e consultar processos administrativos e sindicâncias.

EDUCAÇÃO
O secretário de Educação, Adriano Naves de Brito, agendou reunião com o SIMPA e a ATEMPA para o dia 12/4, às 10h30min, no gabinete da SMED, para tratar do impasse na Educação.

PONTO ELETRÔNICO
A instrução normativa nº 05/2017, que segue o Decreto nº 19.721, de 06 de abril de 2017, e que normatiza o Ponto Eletrônico nas repartições municipais, volta seu controle às chefias imediatas, aos diretores de cada pasta e ao RH das mesmas, como foi solicitado pelo SIMPA.
O gozo do Banco de Horas poderá ser realizado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência. Caso esta não seja possível, poderá ser feito posteriormente via SEI, com justificativa da chefia. Quaisquer normatização da pasta específica poderá ser solicitada pelo secretário, presidente ou diretor, junto ao secretário municipal de Planejamento e Gestão.

DESPESAS CONTINUAM SUSPENSAS
O governo publicou, no dia 06 de abril, o Decreto nº 19.722, que prorroga por 90 dias a suspensão de despesas, que implicam no pagamento de empresas terceirizadas e horas extras, realização de obras e reformas. Segue o mesmo teor do estabelecido no art. 1º do Decreto nº 19.644, de 4 de janeiro de 2017:
"Art. 1º Fica suspenso nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto, a realização de despesas atinentes a:
I – diárias;
II – passagens aéreas;
III – realização de cursos e participação de seminários, congressos e similares;
IV – celebração de novos contratos de aluguel de veículos, imóveis e de equipamentos;
V – aquisição de material permanente;
VI – contratação para a realização de obras e reformas; e
VII – realização de trabalho em regime de horário extraordinário – horas extras.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo poderá ser excepcionalizado quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, plenamente justificado pelo órgão ou entidade requerente, devendo ser encaminhado à deliberação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).”

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