INFORME SOBRE AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA LEI 191/22 QUE GARANTE A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE VANTAGENS E DIREITOS AOS SERVIDORES/AS DA SAÚDE E SEGURANÇA

CARDS SIMPA (3)

Em outubro de 2022, após as diversas solicitações do SIMPA para a aplicação imediata da Lei Complementar Federal 191/2022 não terem sido acolhidas pelo Governo Municipal, o sindicato ajuizou ação coletiva buscando que o período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021 fosse computado como aquisitivo para o reconhecimento de vantagens e direitos, tais como avanços e licenças-prêmio, aos/às servidores/as das áreas da saúde e da segurança pública, tal como determina a lei complementar acima.

Em dezembro de 2023, após a regular tramitação do processo, a ação foi julgada parcialmente procedente “para reconhecer o direito dos servidores públicos da administração pública municipal direta, indireta e fundacional, representados pelo sindicato autor, ocupantes de cargos vinculados à área da saúde e da segurança pública, com efetiva atuação no período entre 27/05/2020 a 31/12/2021, no exercício da função do respectivo cargo, de forma presencial ou não, a terem concedidas eventuais vantagens de tempo de serviço, como avanços e licenças-prêmio implementadas em tal período, bem como reconhecer o direito a receber eventuais diferenças salariais decorrentes a concessão de tais vantagens, de forma retroativa, a contar de 01/01/2022, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data em que devidos pelo IPCA-E (Tema 810 do STF) e, a contar de 09/12/2021, pela Taxa SELIC (EC nº 113/21), no que incluídos juros e correção monetária.”

Por entender que os servidores afastados, nas hipóteses em que a lei considera como de efetivo exercício, também deveriam ser contemplados, o SIMPA interpôs recurso buscando a reforma no ponto.

O município e as autarquias também recorreram da sentença. A FASC sustenta que a ação deve ser julgada totalmente improcedente. Já município e as demais autarquias entendem que a aplicação da Lei Complementar 191/2022 só deve ser aplicada aos servidores/as que trabalharam de forma presencial no período e que “combateram de frente” a pandemia.

Em razão disso, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça para julgamento, o qual ainda não tem data para acontecer. O SIMPA continua na luta e acompanhando o processo para que seja garantido o direito destes servidores/as da saúde e segurança.

Somos municipários, somos Porto Alegre e vamos resistir!

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