Informação jurídica do Simpa sobre a reforma da previdência de Melo e PL do POAPrev

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A assessoria jurídica do Simpa elaborou estudos para informar a categoria municipária dos riscos do projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 009/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Município e sobre a reforma da Previdência de Melo, que já está em vigor. Os documentos configuram importante orientação às servidoras e servidores na luta em defesa do direito à aposentadoria digna.

 

ALERTA! RISCO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE MELO

A instituição de regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde a edição da Emenda Constitucional nº 103 (12 de novembro de 2019), passou a ser obrigatória à União, Estados e Municípios, de acordo com o § 14 do artigo 40 da Constituição Federal. Nesse caso, o Executivo não tem opção. Corresponde à verdadeira privatização da previdência, na parcela que excede o valor do teto do RGPS. Em Porto Alegre, a criação do fundo complementar foi aprovada na gestão do ex-prefeito Marchezan, porém, o atual prefeito, Sebastião Melo, criou o PLCE 09/21 para modificar o gestor deste fundo, permitindo que uma entidade privada “de natureza pública”, escolhida sem licitação, administre o fundo.

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47

A reforma da previdência municipal, após aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada, transformou-se na Emenda à Lei Orgânica 47. Diante desse brutal ataque de Melo à aposentadoria e para responder às diversas dúvidas e incertezas geradas na categoria, foi elaborada uma Nota Técnica que consolida as principais informações para obtenção do benefício.

 

Leia as análises contidas nas Notas Técnicas elaborada pelo escritório Kauer, Villar & Advogados Associados, assessoria contratada pelo Simpa:

Nota Técnica PL 9 2021 (1)

 

Nota Técnica Emenda 47 à LOM + PELO 4 2021 (1)

Tags: ReformadaPrevidenciaNao

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