É uma importante vitória do controle social em defesa do Sistema Único de Saúde a liminar que suspende a transferência do setor materno-infantil do Hospital São Lucas da PUCRS (HSL-PUCRS) para o Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas (HMIPV). O Simpa soma forças à ação iniciada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), que levou ao pedido ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS) na ação civil pública nº 016250004222020. A luta da categoria municipária defende a qualidade e o controle social na saúde e em todo o serviço público.
A medida de suspensão, expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, impõe que o trâmite de deliberação pelo CMS/POA seja respeitado: “Destarte, presentes os requisitos legais, Defiro o pedido liminar, para determinar a suspensão de qualquer ato de execução do contrato e do convênio, celebrado entre o MPOA e o UBEA/HSL-PUCRS, para fins de transferência do serviço materno-infantil (centro Obstétrico, UTI Neonatal e leitos pediátricos) e leitos psiquiátricos do Hospital São Lucas para o Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), até ulterior deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre o tema.”
PERIGO! FISCALIZAÇÃO DO CMS VÊ IRREGULARIDADES
Conforme nota pública do CMS/POA, de 29 de abril, a Secretaria Municipal de Saúde/POA (SMS/POA), no contrato com a UBEA/HSL-PUCRS, não só obstruiu as atribuições legais do Conselho ferindo frontalmente a legislação do SUS, como cometeu outras irregularidades graves.
>> Autorizou repasse de recursos de outras ações e serviços sem justificativa, aprovação e previsão orçamentária de um volume de R$ 16 milhões.
>> Autorizou a AMPLIAÇÃO DE GASTOS COM REDUÇÃO DE 57 LEITOS, comparado aos 115 leitos contratualizados no termo firmado anteriormente com o HSL-PUCRS.
>> Destinou incremento de recursos referentes à Operação Inverno, divergente do que estabelece a Lei nº 12.696, de 23/03/2020, no seu artigo 3º sob a forma de recrutamento de pessoal pelo município.
IMPORTÂNCIA DO CONSELHO
A decisão liminar ressalta a importância do Conselho Municipal como órgão de controle do SUS. “Tanto a Constituição Federal, em seu art. 198, inciso III, quanto a Lei 8.080/90 (Lei do SUS), em seu art. 7°, inciso VIII, determinam que seja observada a diretriz de participação da comunidade nas ações e serviços da área. Também destaca os artigos VI e VII da lei 277 de 1992 (que cria o controle social em Porto Alegre), que estabelecem suas competências, entre elas definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviço de saúde, e apreciar previamente os contratos e convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”
Fonte: Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
Tags: CMS, Conselho Municipal de Saúde, Defesa do SUS, HMIPV, Hospital São Lucas, justiça, Liminar, municipários, Porto alegre, PUCRS, simpa, sindicato, SUSMais notícias
Não há eventos futuros