A maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS deram voto favorável, nesta segunda-feira (31), à Ação Direta movida pelo Simpa, questionando as diretrizes da Lei do Homeschooling (nº 13.029/2022). Aguarda-se apenas o lançamento de 1 voto que não fará diferença no resultado final. O Simpa é contrário ao projeto pelos seus prejuízos a Educação democrática, plural e diversa.
O Relator do processo, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, fundamentou a decisão pela existência de vícios de inconstitucionalidade, visto que diretrizes da Educação brasileira competem à União e não aos Municípios. Determinou que, para não haver prejuízo aos alunos que aderiram a esta modalidade, a decisão passa a valer a partir de 2023. Sendo assim, o Decreto Nº 21.713/2022, publicado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), nesta segunda-feira, está submetido a esta decisão da Justiça.
A Lei nº 13.029, foi aprovada no dia 14 de março de 2022, com 21 votos favoráveis e 12 votos contrários, na Câmara Municipal de Porto Alegre. A autoria é da vereadora Fernanda Barth (PRTB) e do vereador Hamilton Sossmeier (PTB).
PREJUÍZOS DO HOMESCHOOLING
O Homeschooling prevê a possibilidade de que a família assuma a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do município o acompanhamento do seu desenvolvimento. O Simpa coloca que determinados dispositivos estabelecidos nesta lei vão de encontro ao direito fundamental à educação, mas não apenas. Trata-se de uma afronta à dignidade humana e à efetividade da cidadania.
A Constituição Cidadã, em seu art. 208, I, determina que a educação é dever do Estado e será efetivada mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria.
Na ação, o sindicato faz referência à Constituição do Rio Grande do Sul que, em consonância com a Constituição Federal, estabelece, em seu artigo 196, que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, baseada na justiça social, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, visa ao desenvolvimento do educando como pessoa e à sua qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania.
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