Na última quinta-feira (22), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), a Lei Complementar 913, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo no município e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social. A lei também autoriza o município a aderir ao plano de benefícios de entidade fechada de Previdência Complementar.
A lei é parte da “reforma previdenciária” do município, encaminhada por Melo e aprovada neste ano na Câmara, que aplica em nível local as diretrizes impostas em âmbito nacional pela reforma de Bolsonaro. Tais projetos configuram verdadeiros golpes contra a categoria, comprometem as aposentadoria e a saúde financeira do Previmap e foram feitos sem que fosse demonstrado haver necessidade de tais mudanças diante do equilíbrio apresentado pela previdência muncipária.
Durante meses, o Simpa e a categoria municipária travaram uma intensa luta contra os projetos da reforma junto com as associações realmente representativas dos servidores e com os vereadores e vereadoras da oposição, mas os interesses políticos e fisiológicos da base governista prevaleceram, levando à aprovação dos projetos.
Veja abaixo a íntegra da lei:
LC 913 Lei Complementar Previdência
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